Oi: a assembleia teve início no fim da manhã desta terça-feira (Facebook/Oi/Reprodução)
Agência Brasil
Publicado em 19 de dezembro de 2017 às 16h37.
A Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu hoje (19) parecer orientando a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a votar de acordo com o interesse público na assembleia de credores da Oi, que teve início no fim da manhã desta terça-feira.
"O gestor deverá avaliar, com base no interesse público, a decisão a ser tomada na assembleia, sopesando por critérios técnicos e de vantagem econômica o cenário que leve ao menor prejuízo aos interesses patrimoniais que a sujeição à participação ocasione (conforme o conceito de negociação "melhor alternativa sem negociação" - MASA, considerado o cenário de manutenção da decisão judicial que submeta os créditos não tributários à assembleia de credores)", diz o parecer assinado pela ministra Grace Mendonça.
Havia a expectativa de que a AGU tomasse posição contra o plano de recuperação judicial apresentado pela empresa, uma vez que inclui na massa de negociação débitos oriundos de multas aplicadas pela Anatel.
Segundo a AGU, mesmo em caso de voto favorável da Anatel, haverá judicialização da cobrança dos valores. "A adoção de eventual posicionamento favorável na assembleia em nada prejudica a regular tramitação das ações judiciais e recursos já submetidos ao Poder Judiciário", diz o texto.
A assembleia de credores da Oi começou pouco depois das 11h. A empresa, que acumula dívidas de cerca de R$ 64 bilhões, entrou em recuperação judicial em junho do ano passado. No dia 12, apresentou novo plano de recuperação, prevendo o parcelamento em 20 anos, com carência de quatro anos, além de corte de 25% nas multas de mora e de 50% nos juros, sendo o saldo com correção da Selic. A entrada seria paga com os depósitos judiciais da operadora.
De acordo com o parecer, mesmo a sugestão contida no plano apresentado pela Oi, de parcelar a dívida de mais de R$ 6 bilhões em 240 meses, precisaria ser autorizada por uma lei.
Para a AGU, a Lei 13.494/2017, que criou o programa de regularização de débitos com autarquias e fundações, possibilita o parcelamento dos créditos públicos, percentuais de desconto em juros e mora e adoção da Selic como indexador.
Entretanto, o texto não aborda a possibilidade de carência, uso de depósitos judiciais e modulação do pagamento ao longo do tempo. Mais cedo, o juiz da 7ª Vara Empresarial do Tribunal Federal do Estado do Rio de Janeiro, Fernando Viana, indeferiu novo pedido de adiamento da assembleia, com o argumento de que mais um adiamento não contribui para o bom andamento do processo de recuperação judicial e nem será suficiente para solucionar o conflito entre acionistas, administradores e credores.
"O que emerge inconveniente é o prolongamento da indefinição e 'stress' (sic) sobre os nortes das atividades das recuperandas. O processo se iniciou há mais de um ano e conta com numerosos adiamentos", disse o magistrado.