TSE nega direito de resposta a Dilma contra jornal de SC
A campanha do PT pediu resposta por divulgação de suposta frase de conteúdo inverídico e ofensivo à Dilma durante a campanha eleitoral
Da Redação
Publicado em 19 de novembro de 2010 às 06h41.
Brasília - A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Nancy Andrighi julgou, ontem, improcedente representação em que a presidente eleita Dilma Rousseff e sua coligação, "Para o Brasil Seguir Mudando", pedem direito de resposta contra a empresa proprietária do jornal Folha SC, por divulgação de suposta frase de conteúdo inverídico e ofensivo à Dilma durante a campanha eleitoral.</p>
O jornal teria atribuído à Dilma a autoria da frase "Nem Cristo me tira essa vitória", impressa na coluna assinada por Celso Machado. Dilma e sua coligação sustentam que ela jamais disse tais palavras durante a campanha e que houve "propaganda eminentemente difamatória e negativa" com o objetivo de "degradar a honra e a imagem da candidata".
A ministra ressaltou que apesar do término das eleições 2010, ainda persiste o interesse da parte que se julgou ofendida durante o pleito e acionou a Justiça Eleitoral no sentido de rebater ou mesmo esclarecer supostas inverdades divulgadas por veículo de imprensa, rádio ou televisão na época.
Ao julgar o mérito da representação de Dilma e sua coligação, a relatora afirma, no entanto, que "a frase veiculada no periódico não tem conteúdo ofensivo e não macula a honra ou a imagem da então candidata.