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TSE libera candidaturas de punidos

Conclusão do TSE: nem todos os políticos que têm mandatos cassados devem ser incluídos na Lei da Ficha Limpa

O ex-governador do Maranhão Jackson Lago, acusado de abuso de poder político e econômico em 2006 (.)
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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h47.

Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou candidaturas de políticos que foram punidos por supostas irregularidades em eleições. O TSE concluiu que nem todos os políticos que têm mandatos cassados devem ser incluídos na Lei da Ficha Limpa.

No primeiro julgamento, o TSE rejeitou um recurso do Ministério Público Eleitoral que contestava a candidatura ao governo do Maranhão do ex-governador do Estado Jackson Lago (PDT). No ano passado, ele perdeu o mandato por ordem do TSE. Foi acusado de abuso de poder político e econômico na eleição de 2006.

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Em outro julgamento, o TSE garantiu a candidatura ao governo de Alagoas de Ronaldo Lessa. Os ministros do TSE atenderam a um recurso de Lessa, que tinha sido barrado com base na Lei da Ficha Limpa.

Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas tinha rejeitado o pedido de registro da candidatura de Lessa sob a alegação de que em 2004 ele foi condenado por abuso de poder político. Na ocasião, a pena fixada foi de 3 anos de inelegibilidade.

Pela Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade, que era de 3 anos, passou para 8 anos. O problema é que no caso de Lessa a decisão de 2004 se tornou definitiva em 2007, quando não havia mais possibilidade de recursos.

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