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TSE deve limitar cenas de Lula na propaganda de TV

Brasília - Cabo eleitoral cobiçado em alguns Estados, até mesmo por políticos de oposição, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva poderá ser enquadrado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A corte deve estabelecer hoje regras para participação de aliados na propaganda eleitoral dos candidatos, que começa a ser veiculada em agosto no rádio e na […]

EXAME.com (EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h45.

Brasília - Cabo eleitoral cobiçado em alguns Estados, até mesmo por políticos de oposição, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva poderá ser enquadrado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A corte deve estabelecer hoje regras para participação de aliados na propaganda eleitoral dos candidatos, que começa a ser veiculada em agosto no rádio e na TV.

Se depender do corregedor do TSE, Aldir Passarinho Junior, a participação no horário eleitoral gratuito terá limites. Uma decisão restritiva, às vésperas do registro das candidaturas, poderá dificultar e confundir o processo de formalização de alianças. Dependendo do resultado do julgamento, o apoio de Lula filiado ao PT, ficará limitado.

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Ministros e ex-ministros do TSE consultados pelo jornal O Estado de S. Paulo acreditam que uma decisão restringindo a participação na propaganda representaria, na prática, o retorno da verticalização das coligações, regra que obrigava os partidos a seguir nos Estados as mesmas alianças acertadas em nível federal. "Parece-me que estavam estabelecendo a verticalização na propaganda", disse um ex-ministro, ao comentar o início das discussões no TSE.

O tribunal se posicionará sobre o assunto ao retomar hoje o julgamento de uma consulta do PPS sobre o uso da imagem e da voz de aliados na propaganda eleitoral. A votação começou na terça-feira, com o voto de Passarinho. Mas foi interrompida por um pedido de vista do ministro Arnaldo Versiani.

Os contrários às restrições têm esperança de que prevaleça a liberdade nos apoios. Como regra geral, Passarinho afirmou que só podem participar da propaganda eleitoral as pessoas filiadas ao mesmo partido ou coligação do candidato ou aquelas que não são filiadas a nenhum partido ou nenhuma coligação. O objetivo dos limites seria não confundir o eleitor. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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