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Tribunal mantém acusação e Messi pode ser julgado por fraude

A decisão pode levar o craque argentino e seu pai a julgamento por três crimes contra a Receita Federal

Lionel Messi, da Argentina: decisão pode levar o craque argentino e seu pai a julgamento por três crimes contra a Receita Federal (Real Madrid via Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 10 de junho de 2015 às 11h34.

Barcelona - O Tribunal de Justiça de Barcelona decidiu nesta quarta-feira manter a acusação contra o atacante Lionel Messi por fraudar a Receita Federal da Espanha em 4,1 milhões de euros, irregularidade assumida diante da juíza pelo pai do jogador, Jorge Horacio.

A decisão pode levar o craque argentino e seu pai a julgamento por três crimes contra a Receita Federal por terem evadido o pagamento de impostos sobre os direitos de imagem do jogador entre os anos de 2007 e 2009, através da criação de uma estrutura societária com sedes em paraísos fiscais.

A sexta seção da Audiência de Barcelona desprezou o recurso apresentado por Messi para impedir a manutenção da acusação, apesar de a promotoria ter pedido o arquivamento do caso contra o argentino após o pai do jogador ter assumido toda a responsabilidade e devolvido a quantia sonegada.

Em sua declaração à juíza, Messi sustentou que nunca analisou a dessas estruturas instaladas em paraísos fiscais que permitiu a sonegação dos impostos e mantém distância da gestão de sua gestão.

Dois meses após a acusação, feita pela Promotoria de Crimes Financeiros, Messi e seu pai pagaram 5 milhões de euros para restituir o dinheiro sonegado entre os anos de 2007 e 2009.

Os promotores então pediram que a juíza arquivasse o caso contra Messi e só continuasse o julgamento de seu pai, mas a solicitação foi negada. A Advocacia-Geral da Espanha, parte também interessada, concorda com o critério adotado pela magistrada.

A Audiência manteve em sua decisão que a ignorância do crime alegada pelo jogador "não deve ajudar na impunidade de quem se serve de outros para organizar uma estrutura favorecedora de situações que permitam a fraude, pretendendo-se com isso livrar de toda responsabilidade".

Para a juíza, "apesar de ser compreensível que um jogador de relevância não esteja ciente dos pormenores da gestão de um patrimônio milionário", neste caso havia dados "para afirmar uma existência de uma suspeita séria da dívida tributária".

Entre esses indícios, a Audiência ressalta o fato de que Messi era o único sócio e administrador da companhia utilizada para a suposta fraude e que essa empresa, instalada em um paraíso fiscal, assinava contratos relativos a patrocínio nos quais, segundo a opinião da juíza, o jogador devia "intervir em algumas ocasiões".

"O fato de os pagamentos serem recebidos por sociedades localizadas no Reio Unido e na Suíça deveria despertar a dúvida se as receitas eram transparentes ou não para a Fazenda Pública espanhola", acrescenta a juíza na decisão.

O fato de o pai de Messi o excluir de toda a responsabilidade "não exclui necessariamente" que o jogador não pudesse ter alertado sobre as irregularidades dos contratos que assinava e das declarações nas quais omitia rendas sujeitas à tributação.

"Não é regular nem habitual na relação entre um pai e um filho que o primeiro empreenda conscientemente ações que possam prejudicar o segundo, sem o consultar ou explicar para ele, até de modo sucinto, os riscos que podem ocorrer", afirma a Audiência.

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Barcelona - O Tribunal de Justiça de Barcelona decidiu nesta quarta-feira manter a acusação contra o atacante Lionel Messi por fraudar a Receita Federal da Espanha em 4,1 milhões de euros, irregularidade assumida diante da juíza pelo pai do jogador, Jorge Horacio.

A decisão pode levar o craque argentino e seu pai a julgamento por três crimes contra a Receita Federal por terem evadido o pagamento de impostos sobre os direitos de imagem do jogador entre os anos de 2007 e 2009, através da criação de uma estrutura societária com sedes em paraísos fiscais.

A sexta seção da Audiência de Barcelona desprezou o recurso apresentado por Messi para impedir a manutenção da acusação, apesar de a promotoria ter pedido o arquivamento do caso contra o argentino após o pai do jogador ter assumido toda a responsabilidade e devolvido a quantia sonegada.

Em sua declaração à juíza, Messi sustentou que nunca analisou a dessas estruturas instaladas em paraísos fiscais que permitiu a sonegação dos impostos e mantém distância da gestão de sua gestão.

Dois meses após a acusação, feita pela Promotoria de Crimes Financeiros, Messi e seu pai pagaram 5 milhões de euros para restituir o dinheiro sonegado entre os anos de 2007 e 2009.

Os promotores então pediram que a juíza arquivasse o caso contra Messi e só continuasse o julgamento de seu pai, mas a solicitação foi negada. A Advocacia-Geral da Espanha, parte também interessada, concorda com o critério adotado pela magistrada.

A Audiência manteve em sua decisão que a ignorância do crime alegada pelo jogador "não deve ajudar na impunidade de quem se serve de outros para organizar uma estrutura favorecedora de situações que permitam a fraude, pretendendo-se com isso livrar de toda responsabilidade".

Para a juíza, "apesar de ser compreensível que um jogador de relevância não esteja ciente dos pormenores da gestão de um patrimônio milionário", neste caso havia dados "para afirmar uma existência de uma suspeita séria da dívida tributária".

Entre esses indícios, a Audiência ressalta o fato de que Messi era o único sócio e administrador da companhia utilizada para a suposta fraude e que essa empresa, instalada em um paraíso fiscal, assinava contratos relativos a patrocínio nos quais, segundo a opinião da juíza, o jogador devia "intervir em algumas ocasiões".

"O fato de os pagamentos serem recebidos por sociedades localizadas no Reio Unido e na Suíça deveria despertar a dúvida se as receitas eram transparentes ou não para a Fazenda Pública espanhola", acrescenta a juíza na decisão.

O fato de o pai de Messi o excluir de toda a responsabilidade "não exclui necessariamente" que o jogador não pudesse ter alertado sobre as irregularidades dos contratos que assinava e das declarações nas quais omitia rendas sujeitas à tributação.

"Não é regular nem habitual na relação entre um pai e um filho que o primeiro empreenda conscientemente ações que possam prejudicar o segundo, sem o consultar ou explicar para ele, até de modo sucinto, os riscos que podem ocorrer", afirma a Audiência.

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