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TJ-SP determina retomada da distribuição de combustível

O juiz Emilio Migliano Neto determinou que os sindicatos “cessem imediatamente as ações que estão promovendo o desabastecimento de combustível destinado aos veículos"

Posto de gasolina (AFP)

Vanessa Barbosa

Publicado em 6 de março de 2012 às 20h41.

São Paulo - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou na noite desta terça a retomada da distribuição de combustível aos postos da cidade, paralisada desde ontem pela greve de caminhoneiros.

Segundo nota da entidade, o juiz Emilio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública, concedeu medida liminar para determinar que sindicatos acusados de promover ações com o objetivo de impedir a distribuição de combustível em postos de gasolina da capital paulista retomem a normalidade dos serviços.

A ação foi movida hoje pela Procuradoria-Geral do Município contra o Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos do Estado de São Paulo (Sindicam-SP) e o Sindicato das Empresas de Transportes de Carga (Setcesp). Se a paralisação não cessar, cada sidicato receberá multa diária de R$ 1 milhão cada.

Para o magistrado, o “movimento paredista levado a efeito pelos integrantes dos sindicatos requeridos está comprometendo o abastecimento de combustíveis de veículos nos postos de distribuição, o que está gerando uma insegurança no cidadão paulista, em especial o paulistano, inclusive com a paralisação de serviços essenciais”.

O juiz determinou que os sindicatos “cessem imediatamente as ações que estão promovendo o desabastecimento de combustível destinado aos veículos, em especial ‘piquetes’ nos centros de distribuições e paralisações de caminhões em vias públicas, interrompendo o fluxo regular do tráfego de veículos.

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São Paulo - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou na noite desta terça a retomada da distribuição de combustível aos postos da cidade, paralisada desde ontem pela greve de caminhoneiros.

Segundo nota da entidade, o juiz Emilio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública, concedeu medida liminar para determinar que sindicatos acusados de promover ações com o objetivo de impedir a distribuição de combustível em postos de gasolina da capital paulista retomem a normalidade dos serviços.

A ação foi movida hoje pela Procuradoria-Geral do Município contra o Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos do Estado de São Paulo (Sindicam-SP) e o Sindicato das Empresas de Transportes de Carga (Setcesp). Se a paralisação não cessar, cada sidicato receberá multa diária de R$ 1 milhão cada.

Para o magistrado, o “movimento paredista levado a efeito pelos integrantes dos sindicatos requeridos está comprometendo o abastecimento de combustíveis de veículos nos postos de distribuição, o que está gerando uma insegurança no cidadão paulista, em especial o paulistano, inclusive com a paralisação de serviços essenciais”.

O juiz determinou que os sindicatos “cessem imediatamente as ações que estão promovendo o desabastecimento de combustível destinado aos veículos, em especial ‘piquetes’ nos centros de distribuições e paralisações de caminhões em vias públicas, interrompendo o fluxo regular do tráfego de veículos.

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