De acordo com a legislação, todos os partidos têm direito a dividir 5% do fundo. Os 95% restantes são distribuídos levando em consideração os votos recebidos nas últimas eleições (Getty Images)
Da Redação
Publicado em 24 de abril de 2012 às 23h46.
Brasília - O julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do pedido do Partido da Social Democracia (PSD) para aumentar a sua participação na divisão dos recursos financeiros do Fundo Partidário foi suspenso hoje (24), após pedido de vista do ministro Antonio Dias Toffoli.
O relator, ministro Marcelo Ribeiro, votou a favor do direito da nova legenda de participar da distribuição da parcela de 95% entre os partidos que obtiveram votos na eleição de 2012 para o cargo de deputado federal. O ministro Arnaldo Versiani votou pelo direito do PSD à distribuição igualitária de 5% do Fundo Partidário. Já o ministro Marco Aurélio Mello acompanhou o relator.
De acordo com a legislação, todos os partidos têm direito a dividir 5% do fundo. Os 95% restantes são distribuídos levando em consideração os votos recebidos nas últimas eleições para deputado federal. O PSD argumenta que tem direito ao rateio proporcional por ter uma das maiores bancadas da Câmara.
Atualmente, o partido tem 52 parlamentares que migraram de outros partidos, os quais obtiveram juntos mais de quatro milhões de votos nas eleições de 2010. No entanto, como o PSD foi criado em 2011, considera-se que não obtiveram votos na eleição para a Câmara Federal e, portanto, teriam direito apenas à divisão igualitária de 5% do Fundo Partidário, o que resulta em repasse mensal de cerca de R$ 42 mil para cada legenda.