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Supremo retira de Maduro capacidade para poderes excepcionais

O TSJ não divulgou o texto da decisão para anular esta medida, mas indicou que "se suprime a cautelar 5.1.1" da sentença 156 da Sala Constitucional

Nicolás Maduro, presidente da Venezuela (Reprodução/Getty Images)

Nicolás Maduro, presidente da Venezuela (Reprodução/Getty Images)

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EFE

Publicado em 1 de abril de 2017 às 18h11.

Caracas — O Tribunal Supremo de Justiça (TSJ) da Venezuela suprimiu neste sábado uma medida cautelar que dava ao presidente Nicolás Maduro poderes para evitar um "estado de comoção" e o permitia revisar normas da legislação penal, militar e contra o terrorismo.

Embora o TSJ ainda não tenha divulgado o texto da decisão para anular esta medida, ditada há cinco dias, indicou que "se suprime a cautelar 5.1.1" da sentença 156 da Sala Constitucional.

A medida concedia ao chefe de Estado a possibilidade de exercer "medidas civis, econômicas, militares, penais, administrativas, políticas, jurídicas e sociais que estime pertinentes e necessárias para evitar um estado de comoção".

O texto detalhava que o líder venezuelano deveria tomar estas ações em "exercício de suas atribuições constitucionais" e o ordenava a "revisar excepcionalmente" normas como parte do Estado de exceção, vigente no país há mais de um ano.

O objetivo era atender a situação econômica do país, com uma norma que capacitava o presidente a "revisar" as normas e solicitar ao Supremo sua sanção e aprovação, perante o desacato e a omissão legislativa do parlamento.

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