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STF nega registro de primeiro barrado pela Ficha Limpa

Francisco das Chagas , candidato a deputado estadual pelo Ceará, teve registro barrado no TSE por compra de votos

O ministro do STF, Joaquim Barbosa, indeferiu o pedido do deputado (Veja/ANA ARAUJO/VEJA)
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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h42.

Brasília - O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o registro de candidatura de Francisco das Chagas (PSB-CE), que concorre a deputado estadual no Ceará. O político foi o primeiro candidato barrado pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base na Lei da Ficha Limpa, no dia 25 de agosto.

O recurso usado pelo candidato para chegar ao Supremo de forma mais ágil foi a reclamação, em que é possível contestar possível impedimento do direito de recorrer contra uma decisão ou de usurpação de autoridade do STF por outro tribunal.

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"Não encontro nos documentos apresentados indicação de que o reclamante tenha sido impedido de exercer de maneira plena o seu direito de recorrer da decisão que indeferiu o registro de sua candidatura", disse Barbosa, lembrando que o recurso extraordinário contra a decisão está em fase de processamento. O pedido foi feito ao TSE para que o caso suba para o Supremo, e caso o recurso seja acatado, leva mais tempo que a reclamação para ser decidido.

Ainda segundo Barbosa, "nesta situação não é possível falar-se em usurpação da autoridade deste Supremo Tribunal Federal pelo TSE, uma vez que esta ainda será exercida no recurso extraordinário interposto ou, eventualmente, em agravo de instrumento, momento oportuno para análise profunda do tema".

O registro de Chagas foi barrado no TSE por 5 votos a 2. O candidato foi condenado em 2006 por captação ilícita de voto.

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