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Produtos comprados em viagens terão novas regras para entrada no Brasil

Portaria estabelece novas restrições para alimentos transportados nas bagagens de viajantes que chegam ao país

Transporte em malas: comidas e itens de agropecuária estão com novas regras (simonkr/Getty Images)

Transporte em malas: comidas e itens de agropecuária estão com novas regras (simonkr/Getty Images)

Giovanna Bronze
Giovanna Bronze

Colaboradora

Publicado em 8 de janeiro de 2026 às 18h19.

Produtos agropecuários comprados em viagens e transportados para dentro do Brasil dentro de bagagens terão novas regras.

A medida foi definida em portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), publicada no Diário Oficial da União.

As novas regras entram em vigor a partir de 4 de fevereiro.

Segundo a pasta, o objetivo da ação é "inibir a introdução de pragas e agentes causadores de doenças que representem ameaças ao patrimônio agropecuário e ambiental, bem como à saúde pública nacional".

Caso o viajante traga uma garrafa de vinho, por exemplo, estará sujeito às novas regras.

Confira os produtos que terão novas regras:

  • os animais e vegetais, seus produtos, subprodutos, derivados e partes;
  • bebidas, os fermentados acéticos, os vinhos e os derivados da uva e do vinho;
  • materiais genéticos para uso na reprodução de animais e propagação de vegetais;
  • produtos de uso veterinário e para uso na alimentação animal;
  • fertilizantes, os corretivos, os inoculantes, os estimulantes e os biofertilizantes;
  • agrotóxicos, seus componentes e afins;
  • solos, os compostos e os substratos;
  • alimentos passíveis de veicular pragas vegetais e agentes causadores de doenças animais;
  • forragens, as camas e os despojos de animais ou qualquer outro material presumível veiculador de agentes etiológicos de doenças contagiosas;
  • resíduos agropecuários, com ou sem valor econômico;
  • conjuntos, os reagentes, os meios de cultura, os kits, os materiais de referência e os insumos destinados a diagnóstico animal e vegetal;
  • imunobiológicos e suas substâncias ativas, de origem animal;
  • os agentes etiológicos, seus produtos, partes e derivados, de importância agropecuária, sanitária, fitossanitária ou zoossanitária;
  • os artigos, as peças, os materiais, as embalagens e os suportes de madeira ou de cascas; e
  • quaisquer outros materiais e produtos que envolvam a possibilidade de risco sanitário, zoossanitário ou fitossanitário.

Quais produtos estão autorizados?

Segundo a publicação do Mapa, os produtos desta lista são considerados autorizados caso:

  • estejam na embalagem original;
  • lacrados;
  • rotulados;
  • e sem sinais de violação.

Quais produtos são proibidos em viagem?

Ainda de acordo com a publicação, alguns produtos estão proibidos independentemente de estarem de acordo com o item citado acima.

São eles:

  • mel e própolis;
  • frutas, verduras e legumes frescos;
  • carnes e produtos suínos, exceto enlatados;
  • queijos e requeijão, excluindo produtos lácteos feitos com leite de bovinos e bubalinos dos países com notificação de dermatose nodular contagio;
  • ovos de aves domésticas e derivados.

O que fazer se estiver viajando com algum desses produtos?

O Mapa estabeleceu que viajantes que estiverem transportando os produtos que necessitem de autorização preencham o formulário emitido pela pasta. O documento então será encaminhado ao serviço técnico às unidades do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro).

O formulário precisa conter informações como a descrição do item e quantidade, país de origem, procedência, modo de transporte, local de ingresso no Brasil, identificação do viajante que transportará o item agropecuário, nome completo e CPF, além do prazo de validade dentro da importação.

Caso o viajante esteja transportando esses produtos, a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) deve ser feita pelo controle aduaneiro. O viajante então deve se apresentar à unidade do Vigiagro pelo canal “Bens a Declarar”.

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