Quanto às metodologias de cálculo, empresas brasileiras ainda se concentram nas mais tradicionais, como análises quantitativa e qualitativa por meio de modelos estatísticos relativamente simples (Divulgação/MundoMarketing)
Da Redação
Publicado em 23 de dezembro de 2011 às 18h36.
São Paulo - A corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, afirmou ontem que a legislação do País estabelece que todos os servidores públicos são obrigados a entregar uma cópia da declaração de seus bens e rendas. “Os magistrados, assim como todos os servidores públicos, a começar do presidente da República, passando pelos ministros, até o mais humilde servidor, têm de apresentar às suas repartições a sua declaração de bens e de renda. Isso é obrigatório”.
“E essa declaração de renda é apresentada para ficar dentro do arquivo? Não. É para que os órgãos de controle examinem quando houver alguma suspeita de transação ilícita”, afirmou.
Segundo ela, entre os órgãos que podem examinar os dados estão o Tribunal de Contas da União (TCU) e a corregedoria. Apesar da exigência, prosseguiu, nem todos os magistrados entregam a declaração. Alguns demonstraram que sequer sabiam dessa exigência.
Pela lei 8.730, de 1993, a não apresentação ou o atraso da cópia da declaração pode constituir infração político-administrativa, crime funcional ou falta grave, passível de perda do cargo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.