Senado mexicano aprova polêmica Lei de Segurança Interna
Lei fixa as bases para a participação das Forças Armadas em trabalhos de segurança pública
EFE
Publicado em 15 de dezembro de 2017 às 14h18.
Cidade do México - O plenário do Senado do México aprovou nesta sexta-feira a iniciativa de Lei de Segurança Interna, que fixa as bases para a participação das Forças Armadas em trabalhos de segurança pública, e o devolveu à Câmara de Deputados.
"No geral foi aprovada por 76 votos a favor, 44 contra e três abstenções. No particular foram rejeitadas todas as reservas apresentadas", informou a Câmara Alta num boletim.
A minuta de lei tinha sido aprovada na quarta-feira pelas comissões de Governo, Defesa Nacional, Marinha e de Estudos Legislativos do Senado.
O dia foi cansativo e a iniciativa foi devolvida para a Câmara de Deputados porque houve modificações em frente ao texto original, apresentado no dia 30 de novembro pela mesma Câmara Baixa.
Está previsto que nesta sexta-feira seja aprovada no Congresso a polêmica Lei de Segurança Interna, muito criticada por associações civis e organismos internacionais ao considerar que perpetua a presença dos militares nas ruas.
Militares assumiram tarefas de segurança pública dentro da guerra contra os cartéis do narcotráfico iniciada pelo Governo de Felipe Calderón (2006-2012).
As comissões do Senado apresentaram ao Plenário um texto com nove modificações à minuta enviada pela Câmara de Deputados, que foram aprovados.
Ao apresentar o texto em nome da Comissão de Governo, a sua presidente, a senadora Cristina Díaz Salazar, do governista Partido Revolucionário Institucional (PRI), afirmou que este projeto de lei não pretende que as Forças Armadas fiquem à frente das ações de segurança de maneira permanente.
"E muito menos é intenção do Governo da República militarizar o país", afirmou Cristina.
Por outro lado, o presidente da Comissão de Estudos Legislativos, o senador Benjamín Robles, do Partido do Trabalho, disse que a lei potencializará o uso indiscriminado das Forças Armadas, porque pode se prorrogar sua presença nas entidades.
A lei estabelece a função do Estado para preservar a segurança interna, assim como criar as bases, procedimentos e modalidades de coordenação entre Federação, entidades federativas e municípios, nesta matéria.
Ela indica que as câmaras locais ou o Executivo estadual poderão pedir a intervenção da Federação diante de problemas de segurança para obter uma Declaração de Proteção à Segurança Interna.
A Declaração deverá detalhar a vigência da participação da Polícia Federal e das Forças Armadas, que não poderão exceder um ano, mas com a possibilidade de ser prorrogada enquanto subsistir a ameaça que a motivou; e se justifique a continuidade das ações de segurança interna, explicou o Senado.
Nos casos em que as ameaças à segurança interna representem um grave perigo à integridade das pessoas ou ao funcionamento das instituições fundamentais de governo, o Presidente poderá ordenar ações imediatas das Forças Federais e das Forças Armadas.