Mundo

Sem queda em energia, IPCA-15 subiria a 1,13% no mês

Sem a queda o índice chegaria 1,13% e seria o mais alto para o mês desde os 2,19% de igual período de 2003


	Energia: a queda nas tarifas de energia elétrica foi de 13,45%.
 (Marcos Santos/USP Imagens)

Energia: a queda nas tarifas de energia elétrica foi de 13,45%. (Marcos Santos/USP Imagens)

DR

Da Redação

Publicado em 13 de junho de 2013 às 07h48.

São Paulo - Se não houvesse queda de 13,45% nas tarifas de energia elétrica, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - 15 (IPCA-15) de 0,68% em fevereiro chegaria 1,13% e seria o mais alto para o mês desde os 2,19% de igual período de 2003. Cálculos das consultorias Tendências e LCA apontam que, sem a redução e com uma estabilidade nas tarifas de energia, haveria um incremento de 0,45 ponto porcentual no IPCA-15 deste mês.

Ainda se fosse desconsiderada a queda no preço da energia, o IPCA-15 seria mais que o dobro do IPCA-15 de fevereiro de 2012, de 0,53%, e acima dos 0,97% de igual período de 2011, até agora o maior para o mês desde 2003.

Segundo a economista e sócia da Tendências Consultoria Integrada, Alessandra Ribeiro, mesmo com a queda do preço da energia, o indicador de difusão, que ficou em 71%, "reforça que a dinâmica da inflação continua muito ruim".

O analista da Etore Sanchez, da LCA Consultores, ponderou que os reajustes de gasolina e diesel, os quais pressionaram o IPCA-15, "foram dados justamente em cima da lacuna do governo" de reduzir o preço da energia. "Portanto, não dá para avaliar se o IPCA-15 seria o maior desde 2003 sem essa conjunção de queda na energia e alta nos combustíveis", afirmou.

Acompanhe tudo sobre:EnergiaEnergia elétricaEstatísticasIndicadores econômicosInflaçãoIPCAServiços

Mais de Mundo

Biden afirma que trégua entre Israel e Hamas está próxima apesar de bombardeios em Gaza

Biden afirma que deixa EUA 'mais forte' para Trump

Tribunal da Coreia do Sul inicia julgamento de impeachment do presidente Yoon

Equipe de Trump estuda fazer alta gradativa de tarifas sobre importações com poderes emergenciais