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Rússia autoriza cidadãos a usar força para deter criminosos

Segundo o Supremo Tribunal do país, o suspeito pode ser detido por qualquer cidadão, inclusive se não representar qualquer risco público durante sua detenção

Grade de uma prisão: o assassinato de um suposto criminoso durante sua prisão ou em defesa própria será qualificado pelos tribunais como "assassinato involuntário" (Andrew Bardwell/Wikimedia Commons)
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Da Redação

Publicado em 27 de setembro de 2012 às 08h48.

Moscou - O Supremo Tribunal (TS) da Rússia resolveu nesta quinta-feira que qualquer cidadão russo tem direito ao uso racional da força para deter criminosos e seus cúmplices sem temer punições.

"O direito à prisão de uma pessoa que cometeu um crime não é só dos agentes da lei mas também dos outros cidadãos, incluindo as vítimas do crime e suas testemunhas, assim como aqueles que puderem constatar com certeza o crime", diz a sentença do Supremo.

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O alto tribunal entende que a "prisão do indivíduo que cometeu um crime, para levá-lo aos órgãos da lei, é um meio que garante a inevitável punição penal (do criminoso) e previne que cometa novos delitos".

O plenário do TS decidiu que o suspeito pode ser detido por qualquer cidadão, inclusive se não representar qualquer risco público durante sua detenção.

Em caso de haver esse risco, "incluindo a violência que ameaça a vida do indivíduo (que o prende) e de outras pessoas, e a possibilidade de que a violência seja usada, o dano causado ao detido deve ser entendido como defesa (própria) necessária", segundo os juízes.

O Supremo estabeleceu que podem ser detidos tanto os suspeitos como seus cúmplices, independentemente de haver mandado de prisão contra eles.

"O uso desmedido da força necessária durante a detenção do indivíduo que cometeu um crime somente será passível de punição se causar morte proposital, ou danos graves à saúde", afirma a resolução.

O Supremo também resolveu que o assassinato de um suposto criminoso durante sua prisão ou em defesa própria será qualificado pelos tribunais como "assassinato involuntário" inclusive se for cometido pelas forças da ordem, como consequência de uso desmedido da força.

"Os agentes de segurança, militares e outras pessoas a que a lei autoriza o uso de armas, recursos especiais, técnicas de combate e força física para o cumprimento de seu dever não estarão sujeitos a punição penal pelo dano que causarem ao atuar de acordo com as leis, estatutos, ordens e outros atos normativos".

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