Exame Logo

Relator mantém excluídas normas de APPs em margens de rios

Paulo Piau, no entanto, admite que pode ter de reinserir em seu texto a previsão de que os rios com até 10 metros de largura tenham uma área de proteção permanente

Piau enfatizou que a supressão "não significa a dispensa da recomposição das APPs nas margens dos cursos d’água" (Antônio Cruz/ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 25 de abril de 2012 às 15h22.

Brasília - O deputado Paulo Piau (PMDB-MG) reafirmou há pouco a decisão de excluir do texto a definição sobre as faixas de áreas de preservação permanente (APPs) a serem recuperadas em torno dos rios, remetendo quaisquer decisões sobre o tema a programas de regularização ambiental (PRAs), a serem criados pelos estados. A afirmação foi dada durante a leitura de seu parecer ao substitutivo do Senado ao projeto do novo Código Florestal (PL 1876/99).

Paulo Piau, no entanto, admite que pode ter de reinserir em seu texto a previsão de que os rios com até 10 metros de largura tenham uma área de proteção permanente (APPs) de 15 metros. Isto pode ocorrer porque o presidente Marco Maia já havia dito que o regimento não permite a retirada de texto aprovado pelas duas casas. Além disso, diversos partidos anunciaram que poderão apresentar questão de ordem contestando a decisão do relator.

Tanto o texto aprovado anteriormente pela Câmara quanto a versão posterior do Senado estipulam que, para cursos d’água com até 10 metros de largura, os produtores rurais devem recompor 15 metros de vegetação nativa.

"A fixação de faixas de APP a serem recompostas, rígida e indistintamente para todos os biomas brasileiros — Floresta Amazônica, Caatinga, Cerrado, Pantanal, Mata Atlântica e Pampa — não nos parece a forma mais adequada de disciplinar a questão da regularização dos imóveis rurais", disse o Paulo Piau.

Piau enfatizou que a supressão "não significa a dispensa da recomposição das APPs nas margens dos cursos d’água nem a desproteção dessas áreas fundamentais para a conservação dos recursos hídricos". Segundo ele, caberá ao Poder Executivo, na definição dos critérios e parâmetros que nortearão o Programa de Regularização Ambiental, a fixação dessas faixas de proteção considerando as particularidades ambientais, sociais e econômicas de cada região.

"Infelizmente, tais definições não podem ser acolhidas pelo Relator neste momento por questões regimentais”, completou.

O deputado Ivan Valente (Psol-RJ) apresentou questão de ordem, na qual questionou a prerrogativa do relator de suprimir partes específicas do texto. Segundo Valente, o regimento comum proíbe essa prática. A 1ª vice-presidente da Câmara, deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), afirmou que responderá a questão de ordem em nova sessão extraordinária convocada para às 14h30. Ela encerrou a sessão para permitir que todos os parlamentares tenham tempo de analisar o parecer apresentado pelo relator.

Veja também

Brasília - O deputado Paulo Piau (PMDB-MG) reafirmou há pouco a decisão de excluir do texto a definição sobre as faixas de áreas de preservação permanente (APPs) a serem recuperadas em torno dos rios, remetendo quaisquer decisões sobre o tema a programas de regularização ambiental (PRAs), a serem criados pelos estados. A afirmação foi dada durante a leitura de seu parecer ao substitutivo do Senado ao projeto do novo Código Florestal (PL 1876/99).

Paulo Piau, no entanto, admite que pode ter de reinserir em seu texto a previsão de que os rios com até 10 metros de largura tenham uma área de proteção permanente (APPs) de 15 metros. Isto pode ocorrer porque o presidente Marco Maia já havia dito que o regimento não permite a retirada de texto aprovado pelas duas casas. Além disso, diversos partidos anunciaram que poderão apresentar questão de ordem contestando a decisão do relator.

Tanto o texto aprovado anteriormente pela Câmara quanto a versão posterior do Senado estipulam que, para cursos d’água com até 10 metros de largura, os produtores rurais devem recompor 15 metros de vegetação nativa.

"A fixação de faixas de APP a serem recompostas, rígida e indistintamente para todos os biomas brasileiros — Floresta Amazônica, Caatinga, Cerrado, Pantanal, Mata Atlântica e Pampa — não nos parece a forma mais adequada de disciplinar a questão da regularização dos imóveis rurais", disse o Paulo Piau.

Piau enfatizou que a supressão "não significa a dispensa da recomposição das APPs nas margens dos cursos d’água nem a desproteção dessas áreas fundamentais para a conservação dos recursos hídricos". Segundo ele, caberá ao Poder Executivo, na definição dos critérios e parâmetros que nortearão o Programa de Regularização Ambiental, a fixação dessas faixas de proteção considerando as particularidades ambientais, sociais e econômicas de cada região.

"Infelizmente, tais definições não podem ser acolhidas pelo Relator neste momento por questões regimentais”, completou.

O deputado Ivan Valente (Psol-RJ) apresentou questão de ordem, na qual questionou a prerrogativa do relator de suprimir partes específicas do texto. Segundo Valente, o regimento comum proíbe essa prática. A 1ª vice-presidente da Câmara, deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), afirmou que responderá a questão de ordem em nova sessão extraordinária convocada para às 14h30. Ela encerrou a sessão para permitir que todos os parlamentares tenham tempo de analisar o parecer apresentado pelo relator.

Acompanhe tudo sobre:AgriculturaCâmara dos DeputadosCódigo florestalMeio ambientePolítica no BrasilTrigo

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Mundo

Mais na Exame