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Referendo do Brexit não tem força de lei, diz advogado

A corte está analisando um recurso do governo contra a decisão que determinou que os ministros precisam do consentimento do parlamento para sair da UE

Brexit: o temor de Londres é que o parlamento possa adiar o plano da primeira-ministra britânica de invocar o Artigo 50 até o final de março (Neil Hall/Reuters)
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Reuters

Publicado em 7 de dezembro de 2016 às 16h41.

Londres - O referendo no qual os britânicos decidiram se separar da União Europeia não é juridicamente vinculante, disse um advogado na Suprema Corte do Reino Unido nesta quarta-feira, durante uma audiência realizada para determinar quem tem poder de iniciar a separação do país da UE, conhecida como Brexit .

A corte está analisando um recurso do governo contra a decisão do mês passado que determinou que os ministros precisam do consentimento do parlamento para acionar o Artigo 50 do Tratado de Lisboa da UE, o primeiro passo formal do processo de saída do bloco.

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O temor de Londres é que o parlamento possa adiar o plano da primeira-ministra britânica, Theresa May, de invocar o Artigo 50 até o final de março e enfraquecer a estratégia do gabinete para o Brexit.

O caso tem acirrado os ânimos no Reino Unido, com os críticos pró-Brexit acusando aqueles que questionam o processo nos tribunais de estarem tentando frustrar a vontade do povo.

Também nesta quarta-feira, a polícia anunciou a prisão de um homem suspeito de fazer ameaças racistas a Gina Miller, principal questionadora do processo de desfiliação da UE.

David Pannick, advogado de Miller, disse à corte que o referendo do Brexit tem consequências políticas importantes, mas nenhuma força de lei.

"O parlamento escolheu deliberadamente um modelo que não envolve nenhum efeito vinculante legal", disse ele aos 11 juízes da Suprema Corte durante uma discussão sobre o Ato de Referendo de 2015, que estabeleceu as regras da consulta popular.

Pannick argumentou que o ato de 2015 não diz o que deveria acontecer após o referendo e que, como o ato de acionar o Artigo 50 anula efetivamente o ato de 1972 por meio do qual a Grã-Bretanha ingressou na UE, só o parlamento poderia autorizar tal passo.

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