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Petistas podem pagar do próprio bolso dívida da Bancoop

Dívidas da Cooperativa Habitacional dos Bancários podem ser pagas pelos políticos Ricardo Berzoini e João Vaccari Neto

Os dois são cotados para assumirem a coordenação-geral e a tesouraria na campanha de Fernando Haddad à Prefeitura de São Paulo (ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 14 de março de 2012 às 09h53.

São Paulo - Cotados para assumirem a coordenação-geral e a tesouraria na campanha de Fernando Haddad à Prefeitura de São Paulo, dois quadros importantes do PT , Ricardo Berzoini e João Vaccari Neto, respectivamente, poderão ter de pagar do próprio bolso dívidas da Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo, o conhecido caso Bancoop.

Por unanimidade, a 10.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado decretou ontem a desconsideração da personalidade jurídica da Bancoop, o que, na prática, impõe a seus dirigentes e ex-mandatários a obrigação de ressarcir cooperados que reclamam judicialmente valores relativos a danos que teriam sofrido.

A decisão do TJ, em julgamento de apelação, não cita nominalmente o deputado federal Berzoini, ex-presidente nacional do PT e fundador da Bancoop nos anos 90, e Vaccari, ex-presidente da cooperativa. Mas abre caminho para que os petistas tenham de assumir o desembolso se a Bancoop não honrar os pagamentos.

"Cumpre nos limites do apelo determinar a desconsideração da personalidade jurídica da Bancoop, com a responsabilização pessoal de todos os dirigentes que passaram por sua diretoria, com poderes de administração, a serem individuados em execução coletiva ou individual", decretou o desembargador Elcio Trujillo, relator.

O procurador de Justiça Rossini Lopes Jota, da Procuradoria dos Direitos Difusos e Coletivos do Ministério Público, considera que "devem responder todos aqueles que tinham poder decisório na Bancoop ou que de alguma forma tenham concorrido para gerar prejuízo aos cooperados". Associações de cooperados informam que a divida da Bancoop, relativa a 200 ações, chega a R$ 18 milhões.

Também votaram pela desconsideração da personalidade jurídica da Bancoop os desembargadores Mendes Coelho, revisor, e Roberto Maia. Eles julgaram apelação do Ministério Público contra decisão judicial de 1.º grau na qual o juiz homologou parcialmente acordo entre a promotoria e a Bancoop. "Os autos indicam a ausência integral de idoneidade financeira da Bancoop", asseverou Elcio Trujillo. Ele alertou para "a grande quantidade de condenações e penhoras, nos juízos cível e trabalhista, contra a cooperativa, que teve penhorada até mesmo sua sede".

O relator destacou argumentos da Procuradoria que acusa "notório inadimplemento da Bancoop para com os cooperados-consumidores, o que se registra a partir das decisões dessa corte que já se encontram na casa centesimal". "Entre ações individuais e coletivas é possível dizer, sem sombra de erro, que a existência da pessoa jurídica, sob cujo manto se entrevê os atos dos seus administradores, está decididamente impedindo o ressarcimento dos prejuízos causados.


Algo que está extreme de dúvida é a incapacidade atual da Bancoop, que teve que socorrer-se do mercado financeiro, em cerca de R$ 40 milhões, para serem empregados na construção de imóveis, sem que se tenha comprovado esta destinação. É situação de bancarrota."

"O Ministério Público recorreu (ao TJ) para o fim de ter o reconhecimento da aplicação do Código de Defesa do Consumidor com relação aos cooperados e a Bancoop e para ver decretada a desconsideração da cooperativa para ressarcimento dos prejuízos aos cooperados", observa Rossini. "É importante o reconhecimento da relação de consumo porque justamente nesse caso o artigo 28 do Código, impõe que essas pessoas (dirigentes) não precisam estar nesse instante na relação processual." Ele esclarece. "Na execução vai se apurar quem participou, quem tinha poder de mando. No processo civil não foram indicados os nomes , mas existe denúncia criminal e, a princípio, aqueles nomes (denunciados) devem figurar no polo passivo da execução."

A denúncia criminal, recebida pela 5.ª Vara da Capital, indica rombo de R$ 100 milhões na Bancoop e imputa a Vaccari formação de quadrilha, estelionato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. A advogada Livia Andrade Villarroel, que representa cerca de 700 cooperados, afirma. "Não tenho dúvida que Berzoini e Vaccari poderão ser chamados." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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Por unanimidade, a 10.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado decretou ontem a desconsideração da personalidade jurídica da Bancoop, o que, na prática, impõe a seus dirigentes e ex-mandatários a obrigação de ressarcir cooperados que reclamam judicialmente valores relativos a danos que teriam sofrido.

A decisão do TJ, em julgamento de apelação, não cita nominalmente o deputado federal Berzoini, ex-presidente nacional do PT e fundador da Bancoop nos anos 90, e Vaccari, ex-presidente da cooperativa. Mas abre caminho para que os petistas tenham de assumir o desembolso se a Bancoop não honrar os pagamentos.

"Cumpre nos limites do apelo determinar a desconsideração da personalidade jurídica da Bancoop, com a responsabilização pessoal de todos os dirigentes que passaram por sua diretoria, com poderes de administração, a serem individuados em execução coletiva ou individual", decretou o desembargador Elcio Trujillo, relator.

O procurador de Justiça Rossini Lopes Jota, da Procuradoria dos Direitos Difusos e Coletivos do Ministério Público, considera que "devem responder todos aqueles que tinham poder decisório na Bancoop ou que de alguma forma tenham concorrido para gerar prejuízo aos cooperados". Associações de cooperados informam que a divida da Bancoop, relativa a 200 ações, chega a R$ 18 milhões.

Também votaram pela desconsideração da personalidade jurídica da Bancoop os desembargadores Mendes Coelho, revisor, e Roberto Maia. Eles julgaram apelação do Ministério Público contra decisão judicial de 1.º grau na qual o juiz homologou parcialmente acordo entre a promotoria e a Bancoop. "Os autos indicam a ausência integral de idoneidade financeira da Bancoop", asseverou Elcio Trujillo. Ele alertou para "a grande quantidade de condenações e penhoras, nos juízos cível e trabalhista, contra a cooperativa, que teve penhorada até mesmo sua sede".

O relator destacou argumentos da Procuradoria que acusa "notório inadimplemento da Bancoop para com os cooperados-consumidores, o que se registra a partir das decisões dessa corte que já se encontram na casa centesimal". "Entre ações individuais e coletivas é possível dizer, sem sombra de erro, que a existência da pessoa jurídica, sob cujo manto se entrevê os atos dos seus administradores, está decididamente impedindo o ressarcimento dos prejuízos causados.


Algo que está extreme de dúvida é a incapacidade atual da Bancoop, que teve que socorrer-se do mercado financeiro, em cerca de R$ 40 milhões, para serem empregados na construção de imóveis, sem que se tenha comprovado esta destinação. É situação de bancarrota."

"O Ministério Público recorreu (ao TJ) para o fim de ter o reconhecimento da aplicação do Código de Defesa do Consumidor com relação aos cooperados e a Bancoop e para ver decretada a desconsideração da cooperativa para ressarcimento dos prejuízos aos cooperados", observa Rossini. "É importante o reconhecimento da relação de consumo porque justamente nesse caso o artigo 28 do Código, impõe que essas pessoas (dirigentes) não precisam estar nesse instante na relação processual." Ele esclarece. "Na execução vai se apurar quem participou, quem tinha poder de mando. No processo civil não foram indicados os nomes , mas existe denúncia criminal e, a princípio, aqueles nomes (denunciados) devem figurar no polo passivo da execução."

A denúncia criminal, recebida pela 5.ª Vara da Capital, indica rombo de R$ 100 milhões na Bancoop e imputa a Vaccari formação de quadrilha, estelionato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. A advogada Livia Andrade Villarroel, que representa cerca de 700 cooperados, afirma. "Não tenho dúvida que Berzoini e Vaccari poderão ser chamados." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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