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Peru cria série de leis para coibir violência de torcedores

Medidas do governo do Peru incluem a proibição das concentrações e do deslocamento em massa de pessoas antes e depois de eventos esportivos

Estádio: decreto aprovou o regulamento da lei 30037, destinada a prevenir e punir a violência nos espetáculos esportivos (Flickr)
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Da Redação

Publicado em 29 de junho de 2016 às 16h25.

Lima - O governo do Peru proibiu a partir desta quarta-feira as concentrações e o deslocamento em massa de pessoas antes e depois de eventos esportivos e ainda criou um recenseamento de torcedores para evitar distúrbios, atos de vandalismo e alteração da ordem pública.

Um decreto do Ministério do Interior publicado hoje no diário oficial aprovou o regulamento da lei 30037, destinada a prevenir e punir a violência nos espetáculos esportivos.

O documento ordena que a Polícia Nacional do Peru (PNP) dissolva qualquer tipo de aglomeração que aconteça de maneira prévia ou posterior a um espetáculo esportivo profissional.

A norma ainda estabelece a criação de um Registro Único de Recenseamento de Barristas (Ruebar) com informações fornecidas pelos clubes sobre seus torcedores organizados (barristas) registrados.

Os integrantes desse censo não podem ter menos de 16 anos, e os que ainda forem menores de idade terão de contar com a autorização de seus tutores.

Os barristas recenseados terão uma carteira dada por seu respectivo clube e deverão apresentá-la na porta do estádio junto com seu documento nacional de identidade (DNI) e o ingresso, que também deverá ser nominal.

Além disso, cada pessoa poderá comprar, no máximo, cinco entradas.

O gerente esportivo do Universitario, da primeira divisão, Germán Leguía, disse à "Rádio Programas del Perú" (RPP) que gostou da aprovação da lei porque lembrou que a equipe não pode atuar no Monumental, em Lima, porque os vizinhos reclamam da violência de torcedores.

"Esta lei não nos prejudica. Acredito que vai nos ajudar bastante. Tomara que seja colocada em prática e efetivada para que a Polícia atue. Há alguns anos já não damos ingressos para organizadas", disse Leguía.

A lei indica ainda que os clubes são os únicos responsáveis por possíveis danos materiais e pessoais causados por um barrista seu dentro do estádio ou nos arredores.

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Um decreto do Ministério do Interior publicado hoje no diário oficial aprovou o regulamento da lei 30037, destinada a prevenir e punir a violência nos espetáculos esportivos.

O documento ordena que a Polícia Nacional do Peru (PNP) dissolva qualquer tipo de aglomeração que aconteça de maneira prévia ou posterior a um espetáculo esportivo profissional.

A norma ainda estabelece a criação de um Registro Único de Recenseamento de Barristas (Ruebar) com informações fornecidas pelos clubes sobre seus torcedores organizados (barristas) registrados.

Os integrantes desse censo não podem ter menos de 16 anos, e os que ainda forem menores de idade terão de contar com a autorização de seus tutores.

Os barristas recenseados terão uma carteira dada por seu respectivo clube e deverão apresentá-la na porta do estádio junto com seu documento nacional de identidade (DNI) e o ingresso, que também deverá ser nominal.

Além disso, cada pessoa poderá comprar, no máximo, cinco entradas.

O gerente esportivo do Universitario, da primeira divisão, Germán Leguía, disse à "Rádio Programas del Perú" (RPP) que gostou da aprovação da lei porque lembrou que a equipe não pode atuar no Monumental, em Lima, porque os vizinhos reclamam da violência de torcedores.

"Esta lei não nos prejudica. Acredito que vai nos ajudar bastante. Tomara que seja colocada em prática e efetivada para que a Polícia atue. Há alguns anos já não damos ingressos para organizadas", disse Leguía.

A lei indica ainda que os clubes são os únicos responsáveis por possíveis danos materiais e pessoais causados por um barrista seu dentro do estádio ou nos arredores.

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