Daniel Galván, condenado em 2011 no Marrocos a 30 anos de prisão por abusar de 11 crianças: indulto e libertação de Galván provocou protestos no Marrocos e críticas das famílias das vítimas (Spanish Interior Ministry/Handout via Reuters)
Da Redação
Publicado em 6 de agosto de 2013 às 09h49.
Madri - Um juiz da Audiência Nacional espanhola ditou nesta terça-feira prisão provisória para o pedófilo Daniel Galván, detido ontem após seu indulto ser revogado no Marrocos, perante o risco de fuga e gravidade da pena imposta (30 anos de prisão), enquanto decide-se se sua extradição para o Marrocos é válida.
O juiz assumiu assim o pedido feito pela Promotoria da Audiência Nacional após ouvir Gálvan durante algum tempo, que se negou a ser extraditado e disse estar na Espanha pelas amizades e por possui uma casa em Torrevieja.
O juiz considera, no entanto, no auto de prisão que Gálvan "carece de carinho, família, dinheiro e de outro tipo de coisa que neutralize a tentanção de fazer coisas fora do alcance" da Justiça.
O magistrado lembra em sua resolução que o pedófilo foi detido em um hotel da cidade de Múrcia, onde, segundo ele mesmo declarou, foi "a fim de descansar" e apesar de dar um endereço como residência, este corresponde ao domicílio de um amigo, de nome Ulpiano.
O juiz indica, além disso, que embora Galván conte com nacionalidade espanhola, nasceu no Iraque e adquiriu nacionalidade na Espanha ao se casar com uma espanhola, de quem é divorciado.
Galván, que esteve acompanhado por um advogado de ofício que pediu sua libertação, declarou que sua vida transcorreu majoritariamente no Iraque e na Espanha, apesar de ter residido também em países como Egito, Síria, Jordânia, Reino Unido e Marrocos, assinala o auto.
O risco de fuga aumenta, além disso, quanto "mais grave for a pena atribuída ao delito", que neste caso se trata de uma condenação de 30 anos da qual só cumpriu dois.
Com relação à ordem internacional de detenção cursada pelo Marrocos, o magistrado espanhol afirmou que "contém todos e cada um dos requisitos formais" estabelecidos no Convênio de Extradição e foi emitidoi "a fim de assegurar o cumprimento da pena" de 30 anos imposta pela Corte de Apelação de Kenitra.
No entanto, o juiz advertiu que "este não é o momento processual no qual corresponde examinar qual deve ser a decisão final sobre a reivindicação efetuada", já que na ordem internacional de detenção consta que Galván se beneficiou de uma medida de "Gracia Real" que depois foi cancelada.
Por isso, "as circunstâncias na qual o indulto aconteceu e sua posterior anulação deverão ser analisadas uma vez que tenha toda a documentação extradicional", pela qual o Marrocos conta com um prazo de 40 dias.
Uma vez que chegue essa documentação, o juiz Pablo Andreu previsivelmente a enviará à Sala penal da Audiência Nacional para que estude o pedido de entrega das autoridades marroquinas.
O convênio de extradição entre Marrocos e Espanha já estabelece que nenhum dos dois Estados extraditará seu povo e Galván conta com nacionalidade espanhola.
Galván foi condenado em 2011 no Marrocos a 30 anos de prisão por abusar de 11 crianças menores de idade (entre 2 e 14 anos), pena que foi confirmada em apelação e em cassação, apesar de na terça-feira passada sair em liberdade sem acusações após o indulto coletivo a 48 presos espanhóis.
O indulto e libertação de Galván provocou protestos populares no Marrocos e críticas das famílias das crianças que foram vítimas de abusos.