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Parlamentares poderão cumprir penas alternativas por quebra de decoro

O relator poderá decidir por suspensão ou advertência; antes, valia apenas a pena de perda de mandato

O prazo de defesa também foi ampliado para dez dias úteis (Xênia Antunes/Stock.xchng)

O prazo de defesa também foi ampliado para dez dias úteis (Xênia Antunes/Stock.xchng)

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Da Redação

Publicado em 26 de maio de 2011 às 14h54.

Brasília - A Câmara aprovou alterações nas penalidades previstas no Código de Ética em caso de parlamentares que quebrem o decoro parlamentar. A partir de agora, o relator dos processos poderá decidir sobre uma pena alternativa, como suspensão ou advertência, para parlamentar sob investigação. Antes, valia apenas a pena de perda de mandato.

“Agora teremos mais agilidade no trabalho do conselho”, disse o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS). “Agora teremos penas alternativas, que vão dialogar com uma nova realidade”, completou. Marco Maia disse que vai assinar a resolução ainda hoje para que possa valer imediatamente.

O prazo para defesa mudou. Antes eram cinco dias. Agora, passa a ser dez dias úteis. E há, também, a obrigação de o deputado integrante do conselho e que está sob investigação se afastar do colegiado.

Outra alteração é que a escolha dos relatores será feita pelo presidente, mas por meio de lista tríplice em que os nomes serão escolhidos por sorteio.

Marco Maia negou que a aprovação possa atrapalhar as investigações de casos em curso, como da deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF), acusada de receber dinheiro de esquema de corrupção. “Cada caso será analisado com a profundidade e o rigor que o caso mereça”, disse.

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