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MME aprova mais dois projetos de geração de energia

Foram aprovados como "prioritários" os projetos de uma usina eólica no Rio Grande do Norte e uma hidrelétrica em Santa Catarina

Energia eólica: a EOL, pertencente à SPE Costa Branca Energia S.A., tem potência instalada de 20.700 KW (Wikimedia Commons)
DR

Da Redação

Publicado em 11 de setembro de 2013 às 11h21.

Brasília - O Ministério de Minas e Energia (MME) classificou como "prioritários" mais dois projetos de centrais geradoras de energia . Uma das portarias, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 11, aprova o projeto da Central Geradora Eólica EOL Costa Branca, localizada no município de João Câmara, no Rio Grande do Norte, como prioritário.

A EOL, pertencente à SPE Costa Branca Energia S.A., tem potência instalada de 20.700 KW, composta por nove unidades geradoras e sistema de transmissão de interesse restrito.

Outro empreendimento considerado prioritário foi o projeto da Pequena Central Hidrelétrica PCH Salto Góes, de titularidade da SPE Salto Góes Energia S.A, localizada em Tangará, Santa Catarina. A unidade tem potência instalada de 20.000 KW, com duas unidades geradoras e sistema de transmissão de interesse restrito.

Segundo o artigo 2º da Lei 12.431/2011, ao serem considerados prioritários, os projetos de investimento na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva de pesquisa, desenvolvimento e inovação são beneficiados por incentivos fiscais quando da emissão de debêntures.

Nesses casos, os rendimentos auferidos com a operação estão sujeitos ao imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 15% para investidores pessoas jurídicas, e de zero para pessoas físicas.

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A EOL, pertencente à SPE Costa Branca Energia S.A., tem potência instalada de 20.700 KW, composta por nove unidades geradoras e sistema de transmissão de interesse restrito.

Outro empreendimento considerado prioritário foi o projeto da Pequena Central Hidrelétrica PCH Salto Góes, de titularidade da SPE Salto Góes Energia S.A, localizada em Tangará, Santa Catarina. A unidade tem potência instalada de 20.000 KW, com duas unidades geradoras e sistema de transmissão de interesse restrito.

Segundo o artigo 2º da Lei 12.431/2011, ao serem considerados prioritários, os projetos de investimento na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva de pesquisa, desenvolvimento e inovação são beneficiados por incentivos fiscais quando da emissão de debêntures.

Nesses casos, os rendimentos auferidos com a operação estão sujeitos ao imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 15% para investidores pessoas jurídicas, e de zero para pessoas físicas.

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