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Mercosul aprova elevação da tarifa externa comum

Serão aumentadas as alíquotas sobre as importações de produtos de fora do Bloco "acima da Tarifa Externa Comum"

Bandeiras do Mercosul: No que diz respeito ao diálogo político e à cooperação, as instituições conseguiram avanços em diversas áreas (Norberto Duarte/AFP)
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Da Redação

Publicado em 21 de dezembro de 2011 às 06h04.

São Paulo - O Mercosul decidiu nesta terça-feira elevar transitoriamente as alíquotas sobre as importações de produtos de fora do Bloco "acima da Tarifa Externa Comum", em uma resolução publicada ao final da Cúpula de Montevidéu.

"Está autorizado aos Estados membros (...) elevar, de forma transitória, as alíquotas do imposto de importação acima da Tarifa Externa Comum (AEC) para produtos de fora do Bloco", destaca a resolução.

A medida visa a mitigar "desequilíbrios comerciais derivados da conjuntura econômica internacional".

A elevação das alíquotas não poderá superar em cada país a quantidade de 100 posições tarifárias, que é o código numérico das mercadorias para sua identificação na alfândega.

O ministro brasileiro da Fazenda, Guido Mantega, defendeu na segunda-feira uma "união maior entre os países" do Mercosul para se defender da "invasão de produtos que vêm de fora".

A medida excepcional poderá ser aplicada por "um período de até 12 meses", com prorrogações renováveis de até 12 meses.

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"Está autorizado aos Estados membros (...) elevar, de forma transitória, as alíquotas do imposto de importação acima da Tarifa Externa Comum (AEC) para produtos de fora do Bloco", destaca a resolução.

A medida visa a mitigar "desequilíbrios comerciais derivados da conjuntura econômica internacional".

A elevação das alíquotas não poderá superar em cada país a quantidade de 100 posições tarifárias, que é o código numérico das mercadorias para sua identificação na alfândega.

O ministro brasileiro da Fazenda, Guido Mantega, defendeu na segunda-feira uma "união maior entre os países" do Mercosul para se defender da "invasão de produtos que vêm de fora".

A medida excepcional poderá ser aplicada por "um período de até 12 meses", com prorrogações renováveis de até 12 meses.

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