Liminar suspende assinatura de contrato da Celesc
Para juiz federal, companhia teve pouco tempo para tomar uma decisão cujas consequências se estenderiam por décadas
Da Redação
Publicado em 4 de dezembro de 2012 às 16h43.
A Celesc informou nesta terça-feira que conseguiu na Justiça uma liminar que suspende a assinatura dos contratos de concessão de sete de suas usinas dentro das condições impostas pelo Ministério de Minas e Energia por meio da Medida Provisória 579. Com isso, a assinatura do contrato, que tinha prazo até esta terça-feira, fica suspensa, informou a empresa, por meio de nota à imprensa.
A companhia destacou que o juiz federal que deferiu a liminar entendeu que havia pouco tempo para a Celesc tomar uma decisão que se estenderia por décadas, sem condições de projetar os efeitos concretos da adesão. A estatal catarinense considerou que tal vitória na Justiça traz novo fôlego para o futuro da empresa e lembrou que, nos termos impostos, a renovação das concessões foi rejeitada porque causaria uma perda de receita de quase 80% à companhia.
Os acionistas da companhia já haviam sido informados que a companhia entraria com uma ação com pedido de liminar e um mandado de segurança preventivo com pedido liminar para suspender o prazo de assinatura do aditivo de contrato de concessão, conforme consta na ata da Assembleia Geral Extraordinária que decidiu pela não assinatura da renovação das concessões de geração. Conforme o documento, a suspensão do prazo seria solicitada até o exame definitivo do Recurso Administrativo interposto pela concessionária e "a análise definitiva das insurgências deduzidas pela companhia, especialmente quanto às condições para a prorrogação da concessão da usina Pery".
A Celesc informou nesta terça-feira que conseguiu na Justiça uma liminar que suspende a assinatura dos contratos de concessão de sete de suas usinas dentro das condições impostas pelo Ministério de Minas e Energia por meio da Medida Provisória 579. Com isso, a assinatura do contrato, que tinha prazo até esta terça-feira, fica suspensa, informou a empresa, por meio de nota à imprensa.
A companhia destacou que o juiz federal que deferiu a liminar entendeu que havia pouco tempo para a Celesc tomar uma decisão que se estenderia por décadas, sem condições de projetar os efeitos concretos da adesão. A estatal catarinense considerou que tal vitória na Justiça traz novo fôlego para o futuro da empresa e lembrou que, nos termos impostos, a renovação das concessões foi rejeitada porque causaria uma perda de receita de quase 80% à companhia.
Os acionistas da companhia já haviam sido informados que a companhia entraria com uma ação com pedido de liminar e um mandado de segurança preventivo com pedido liminar para suspender o prazo de assinatura do aditivo de contrato de concessão, conforme consta na ata da Assembleia Geral Extraordinária que decidiu pela não assinatura da renovação das concessões de geração. Conforme o documento, a suspensão do prazo seria solicitada até o exame definitivo do Recurso Administrativo interposto pela concessionária e "a análise definitiva das insurgências deduzidas pela companhia, especialmente quanto às condições para a prorrogação da concessão da usina Pery".