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Justiça nega prescrição de crime atribuído a Toledo, do Peru

Alejandro Toledo é investigado por supostamente ter recebido US$ 20 milhões em propinas da Odebrecht

Alejandro Toledo: defesa tinha pedido prescrição do crime de tráfico de influência (Mariana Bazo/File Photo/Reuters)
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EFE

Publicado em 9 de março de 2017 às 11h43.

Lima - Um juiz peruano rejeitou nesta quarta-feira um pedido de prescrição do crime de tráfico de influência apresentado pela defesa do ex-presidente do Peru , Alejandro Toledo, investigado por supostamente haver recebido US$ 20 milhões em propinas da construtora Odebrecht.

A decisão foi tomada pelo juiz Richard Concepción Carhuancho, titular do Primeiro Tribunal de Investigação Preliminar, após ouvir o pedido feito por um dos advogados de Toledo, Roberto Su Rivadeneyra.

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Durante a audiência, que foi realizada durante cinco horas na sede do Tribunal Penal Nacional, o advogado afirmou que o prazo para que a promotoria investigasse o ex-mandatário pelo suposto crime de tráfico de influência venceu em novembro de 2012.

No entanto, o juiz disse que este prazo é contado a partir do momento em que foi realizado o último depósito ilegal de dinheiro em contas vinculadas a Josef Maiman, um empresário peruano-israelense que supostamente recebeu o dinheiro destinado para o ex-mandatário.

Após conhecer a decisão da Justiça, a defesa de Toledo anunciou vai apelar, que agora deverá ser revista por um quadro superior.

A Suprema Corte do Peru também rejeitou hoje um pedido de habeas corpus apresentado em favor de Toledo contra o mandado de prisão preventiva pelo caso da Odebrecht.

Outro advogado de Toledo, Heriberto Benítez, declarou que o ex-presidente, que aparentemente se encontra nos Estados Unidos, onde tem sua residência habitual, voltaria ao Peru para enfrentar o processo se a ordem de prisão preventiva fosse suspensa.

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