Rio de Janeiro: juíza acatou pedido do Ministério Público e também proibiu estado de iniciar qualquer intervenção na área até que seja expedida licença de instalação (Creative Commons)
Da Redação
Publicado em 11 de janeiro de 2013 às 20h29.
Rio de Janeiro - A juíza Simone Lopes da Costa, da 10ª Vara de Fazenda Pública, determinou, em decisão liminar, hoje (11), que o estado do Rio de Janeiro e o Instituto Estadual do Meio Ambiente (Inea) suspendam o licenciamento ambiental e as obras de construção do Autódromo Internacional do Rio de Janeiro, em Deodoro.
A decisão também atinge as demais intervenções relacionadas ao empreendimento, até que seja apresentado Estudo de Impacto Ambiental (EIA), além das demais normas aplicáveis, abordando os impactos ambientais do projeto. O autódromo será construído em um terreno que pertencia às Forças Armadas e vai substituir o antigo Autódromo de Jacarepaguá.
A juíza acatou pedido do Ministério Público e também proibiu o estado de iniciar qualquer intervenção na área até que seja expedida licença de instalação que observe todos os requisitos legais, sob pena de responsabilização criminal e administrativa dos servidores desobedientes e multa a ser fixada em caso de descumprimento.
No pedido, o MP alega que a licença fornecida tem vícios, afrontando a Constituição e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que só permite o licenciamento ambiental sem prévio EIA quando houver certeza de que a atividade em questão não for potencialmente causadora de significativa degradação.