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Japão pagará despesas de sobreviventes estrangeiros da bomba

O país deverá cobrir todas as despesas saúde dos sobreviventes como se eles residissem no Japão

Apoio: o Japão já fornece aos sobreviventes emigrados uma bolsa mensal dentro um programa de auxílio específico. A parti de agora, o país deverá cobrir todas as despesas saúde dos sobreviventes como se eles residissem no Japão (Foto/Reuters)
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Da Redação

Publicado em 9 de setembro de 2015 às 07h46.

Tóquio - O Japão deverá cobrir os gastos médicos dos sobreviventes dos bombardeios atômicos de Hiroshima e Nagasaki que vivem no exterior, é o que diz uma sentença do Supremo Tribunal do país repercutida nesta quarta-feira pela imprensa local.

Até o momento, o Estado japonês tinha se recusado a pagar pela assistência médica dos mais de 4 mil 'hibakusha' - como são conhecidos no Japão os sobreviventes dos ataques nucleares durante a Segunda Guerra Mundial - que vivem no exterior, devido às diferenças entre seu sistema nacional de saúde e o de outros países.

O país asiático já fornece aos sobreviventes emigrados uma bolsa mensal dentro um programa de auxílio específico.

No entanto, a partir de agora, deverá cobrir todas as despesas saúde dessas pessoas como se as mesmas residissem no Japão, é o que determina a sentença emitida ontem pelo Supremo Tribunal e divulgada hoje pelo jornal "Nikkei".

Essa decisão acontece depois do recurso apresentado em 2011 por um 'hibakusha' e pelos familiares de duas vítimas dos ataques atômicos, que reivindicavam que o Estado japonês arcasse com suas despesas de saúde na Coreia do Sul, país onde residem atualmente.

O Supremo japonês emitiu uma decisão favorável aos sobreviventes e aos familiares das vítimas, que reivindicavam que seus direitos fossem equiparados aos dos 'hibakusha' que vivem no Japão, em virtude das leis japonesas que garantem cobertura médica especial às vítimas do bombardeio nuclear.

Por causa de disputas anteriores na Justiça, um tribunal de Osaka estabeleceu em 2002 que o Estado teria que pagar um auxílio mensal aos 'hibakusha' emigrados para custear suas despesas médicas, mas fixava um teto de US$ 2.500 anuais, um valor que era facilmente superado devido às necessidades dos sobreviventes de idade avançada.

A sentença de hoje afetará todas as decisões anteriores de tribunais japoneses que rejeitaram a cobertura total dos gastos de saúde, o que beneficiará aproximadamente 4.200 sobreviventes dos ataques atômicos que atualmente vivem em 33 países.

Há 70 anos, nos dias 6 e 9 de agosto de 1945, aviões americanos lançaram bombas atômicas sobre Hiroshima e Nagasaki, deixando mais de 240 mil mortos nas duas cidades.

De acordo com um levantamento feito em março do ano passado, o número total de sobreviventes dos bombardeios atômicos no Japão e em outros países era de 183.519, praticamente metade dos 372.264 que estavam vivos em 1980, e sua média de idade é, pela primeira vez, superior aos 80 anos.

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Até o momento, o Estado japonês tinha se recusado a pagar pela assistência médica dos mais de 4 mil 'hibakusha' - como são conhecidos no Japão os sobreviventes dos ataques nucleares durante a Segunda Guerra Mundial - que vivem no exterior, devido às diferenças entre seu sistema nacional de saúde e o de outros países.

O país asiático já fornece aos sobreviventes emigrados uma bolsa mensal dentro um programa de auxílio específico.

No entanto, a partir de agora, deverá cobrir todas as despesas saúde dessas pessoas como se as mesmas residissem no Japão, é o que determina a sentença emitida ontem pelo Supremo Tribunal e divulgada hoje pelo jornal "Nikkei".

Essa decisão acontece depois do recurso apresentado em 2011 por um 'hibakusha' e pelos familiares de duas vítimas dos ataques atômicos, que reivindicavam que o Estado japonês arcasse com suas despesas de saúde na Coreia do Sul, país onde residem atualmente.

O Supremo japonês emitiu uma decisão favorável aos sobreviventes e aos familiares das vítimas, que reivindicavam que seus direitos fossem equiparados aos dos 'hibakusha' que vivem no Japão, em virtude das leis japonesas que garantem cobertura médica especial às vítimas do bombardeio nuclear.

Por causa de disputas anteriores na Justiça, um tribunal de Osaka estabeleceu em 2002 que o Estado teria que pagar um auxílio mensal aos 'hibakusha' emigrados para custear suas despesas médicas, mas fixava um teto de US$ 2.500 anuais, um valor que era facilmente superado devido às necessidades dos sobreviventes de idade avançada.

A sentença de hoje afetará todas as decisões anteriores de tribunais japoneses que rejeitaram a cobertura total dos gastos de saúde, o que beneficiará aproximadamente 4.200 sobreviventes dos ataques atômicos que atualmente vivem em 33 países.

Há 70 anos, nos dias 6 e 9 de agosto de 1945, aviões americanos lançaram bombas atômicas sobre Hiroshima e Nagasaki, deixando mais de 240 mil mortos nas duas cidades.

De acordo com um levantamento feito em março do ano passado, o número total de sobreviventes dos bombardeios atômicos no Japão e em outros países era de 183.519, praticamente metade dos 372.264 que estavam vivos em 1980, e sua média de idade é, pela primeira vez, superior aos 80 anos.

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