Itália é condenada por negar sobrenome materno
Corte Europeia determina que sobrenome da mãe é um direito
Da Redação
Publicado em 7 de janeiro de 2014 às 10h35.
Roma -A Itália foi condenada hoje (7) pela Corte Europeia dos Direitos Humanos de Estrasburgo (CEDH) por violar os direitos de um casal ao ser impedido de atribuir à filha o sobrenome da mãe e não do pai.
Os pais devem ter o direito de dar aos filhos apenas o sobrenome da mãe, estabeleceu a CEDH. Na sentença, que se tornará definitiva nos próximos 3 meses, os juízes indicam que a Itália "deve adotar reformas" legislativas ou de outra natureza para remediar a violação.
Alessandra Cusan e Luigi Fazzo, casal de Milão, recorreu à CEDH depois que o Estado italiano impediu que eles registrassem no cartório de nascimentos a filha Maddalena, nascida em 26 de abril de 1999, com o sobrenome materno no lugar do paterno.
O casal que desde então lutou para garantir este direito, venceu hoje em Estrasburgo.
Os juízes da CEDH condenaram a Itália por ter violado o direito de não discriminação entre as partes envolvidas no que se refere a vida familiar e privada.
Em particular, os juízes defendem que "se a regra que estabelece que aos filhos legítimos seja atribuído o sobrenome do pai pode se revelar necessária na prática, e não necessariamente uma violação da convenção europeia dos direitos humanos, a inexistência de uma lei a esta regra no momento da inscrição no cartório de um novo nascimento é excessivamente rígida e discriminatória em relação às mulheres".
Na sentença os juízes destacam também que a possibilidade introduzida em 2000 de acrescentar ao nome paterno o materno não é suficiente para garantir a igualdade entre o casal e então as autoridades italianas deverão mudar a lei ou as práticas internas para acabar com a violação registrada.
Roma -A Itália foi condenada hoje (7) pela Corte Europeia dos Direitos Humanos de Estrasburgo (CEDH) por violar os direitos de um casal ao ser impedido de atribuir à filha o sobrenome da mãe e não do pai.
Os pais devem ter o direito de dar aos filhos apenas o sobrenome da mãe, estabeleceu a CEDH. Na sentença, que se tornará definitiva nos próximos 3 meses, os juízes indicam que a Itália "deve adotar reformas" legislativas ou de outra natureza para remediar a violação.
Alessandra Cusan e Luigi Fazzo, casal de Milão, recorreu à CEDH depois que o Estado italiano impediu que eles registrassem no cartório de nascimentos a filha Maddalena, nascida em 26 de abril de 1999, com o sobrenome materno no lugar do paterno.
O casal que desde então lutou para garantir este direito, venceu hoje em Estrasburgo.
Os juízes da CEDH condenaram a Itália por ter violado o direito de não discriminação entre as partes envolvidas no que se refere a vida familiar e privada.
Em particular, os juízes defendem que "se a regra que estabelece que aos filhos legítimos seja atribuído o sobrenome do pai pode se revelar necessária na prática, e não necessariamente uma violação da convenção europeia dos direitos humanos, a inexistência de uma lei a esta regra no momento da inscrição no cartório de um novo nascimento é excessivamente rígida e discriminatória em relação às mulheres".
Na sentença os juízes destacam também que a possibilidade introduzida em 2000 de acrescentar ao nome paterno o materno não é suficiente para garantir a igualdade entre o casal e então as autoridades italianas deverão mudar a lei ou as práticas internas para acabar com a violação registrada.