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Hungria diz que lei anti-imigrantes respeita critério da ONU

O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (Acnur) manifestou na terça-feira a sua inquietação sobre a nova legislação húngara anti-imigrantes


	Cerca na Hungria: segundo o ACNUR, a lei arrisca-se a colidir com o artigo 51º da Convenção sobre os refugiados, que autoriza a passagem de fronteira, mesmo clandestina, a qualquer pessoa que pretenda solicitar asilo
 (REUTERS)

Cerca na Hungria: segundo o ACNUR, a lei arrisca-se a colidir com o artigo 51º da Convenção sobre os refugiados, que autoriza a passagem de fronteira, mesmo clandestina, a qualquer pessoa que pretenda solicitar asilo (REUTERS)

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Da Redação

Publicado em 9 de setembro de 2015 às 15h25.

A Hungria assegurou hoje que a nova legislação do país, que implica em uma pena de prisão pela travessia da barreira de arame farpado que ergueu, na fronteira com a Sérvia, está em conformidade com a Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre refugiados.

“O artigo 31º da Convenção estipula claramente que a passagem ilegal de uma fronteira é proibida caso a pessoa seja proveniente de um país onde a sua vida não está em perigo”, declarou aos media o ministro da Justiça, Laszlo Trocsanyi.

“Que tenha conhecimento, na Sérvia, não está ameaçada a vida de ninguém”, justificou.

O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (Acnur) manifestou na terça-feira a sua inquietação sobre a nova legislação húngara anti-imigrantes, que deve entrar em vigor em 15 de setembro.

Segundo o ACNUR, a lei arrisca-se a colidir com o artigo 51º da Convenção sobre os refugiados, que autoriza a passagem de fronteira, mesmo clandestina, a qualquer pessoa que pretenda solicitar asilo.

A nova lei prevê penas até três anos de prisão para os refugiados que atravessem a barreira de arame farpado na fronteira com a Sérvia, reforçada com um muro com quatro metros de altura.

A legislação aprovada pelo parlamento de Budapeste permite ainda a instalação de centros de retenção na própria fronteira, onde os migrantes deverão obrigatoriamente apresentar-se e de onde serão imediatamente repatriados no caso de rejeição do seu ‘dossiê’.

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