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Governo muda regras para leilão do pré-sal

Modelo de contrato definitivo amplia o prazo das petroleiras para ficar com até 50% da produção de petróleo


	Plataforma de petróleo: empresas poderão ficar com até metade do valor da produção até que os gastos sejam recuperados
 (Yuriko Nakao/Bloomberg)

Plataforma de petróleo: empresas poderão ficar com até metade do valor da produção até que os gastos sejam recuperados (Yuriko Nakao/Bloomberg)

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Da Redação

Publicado em 3 de setembro de 2013 às 22h29.

Rio de Janeiro - O governo mudou as regras previstas na minuta do contrato de partilha da produção para a primeira área do pré-sal, com novas definições sobre as compensações dos investimentos realizados pelas petroleiras.

O modelo de contrato definitivo publicado nesta terça-feira no Diário Oficial da União amplia o prazo das petroleiras para ficar com até 50 por cento da produção de petróleo.

As empresas poderão ficar com até metade do valor da produção até que os gastos sejam recuperados. Na minuta inicial, as empresas tinham apenas dois anos para ficar com este percentual, que seria reduzido para até 30 por cento no terceiro ano de produção, regra que levou as empresas a questionar a capacidade de ter seus investimentos compensados na área de Libra.

Duas das três principais reivindicações das petroleiras foram atendidas, afirmou à Reuters o presidente do Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP), João Carlos De Luca, na noite desta terça-feira, ao fazer breve análise sobre os documentos de mais de duzentas páginas.

"Estamos contentes porque o governo foi sensível e atendeu a dois itens muito importantes", disse o representante das empresas.

O contrato para o modelo de partilha também prevê que as empresas poderão recuperar seus investimentos por cada módulo de produção em vez de prazos estabelecidos para todo o conjunto de sistemas produtivos, que podem somar cerca de 10 no caso do gigantesco campo de Libra.

O governo, porém, não concedeu atualização monetária para os gastos das petroleiras, outra solicitação das empresas. Representantes do governo já haviam antecipado que não concederiam indexações e reajustes atrelados à inflação.

De Luca já havia informado na semana passada que estava confiante nas negociações com o governo para algumas mudanças no contrato.


A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural de Biocombustíveis (ANP) informou que foram publicados nesta terça-feira o edital e o contrato para o primeiro leilão do pré-sal, em edição extra do Diário Oficial da União.

Prazo

Com a publicação, o governo deverá conseguir realizar o leilão da grande reserva de Libra na data prevista, em 21 de outubro.

Na semana passada, representantes da reguladora disseram que a demora na publicação do edital e do contrato poderiam forçar ao adiamento da licitação, já que existe um prazo mínimo previsto em lei entre a data de divulgação das regras e a realização do leilão.

O governo separou a área de Libra, a maior reserva de petróleo já descoberta no Brasil, para leiloar na primeira rodada de licitações da camada pré-sal.

O regime de partilha substituirá o atual modelo de concessão para regiões consideradas estratégicas como a do pré-sal de Santos. Deve vencer a disputa o consórcio que oferecer à União o maior volume da produção prevista no campo.

Ficou decidido que o leilão será realizado no Rio de Janeiro, depois de o governo ter cogitado promovê-lo em Brasília.

O pré-edital foi submetido a uma consulta pública que rendeu reivindicações de petroleiras, como mais prazo para as empresas terem direito de ficar com até 50 por cento da receita com a produção de petróleo.

O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, afirmou nesta terça-feira no Rio de Janeiro que o edital do primeiro leilão do pré-sal não traz mudanças significativas em relação ao que foi discutido anteriormente.

A lei 12.351 de 2010 que trata da partilha define que a Petrobras será a operadora única e sócia das áreas licitadas, com no mínimo 30 por cento de participação. A regra obriga a estatal a acompanhar ofertas de consórcios vencedores, sejam quais forem e a quaisquer valores e prazos, se não houver limites previstos nas normas.

Também foi definido que as empresas participantes deverão ter no mínimo 10 por cento de participação no negócio.

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