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Exportador deve ter risco zero, diz relator da MP 539

O texto aprovado pelos deputados, e ratificado no Senado, estabelece compensação para exportadores que utilizam operações de hedge

As importações totais do G7 e dos Brics cresceram apenas 1,1%, depois de um aumento trimestral registrado de 10,1% em janeiro-março (Robyn Beck/AFP)
DR

Da Redação

Publicado em 16 de novembro de 2011 às 21h33.

Brasília - O relator da Medida Provisória nº 539, senador Blairo Maggi (PR-MT), anunciou hoje acordo com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda , Nelson Barbosa, para a edição de um decreto para que a tomada de risco do exportador brasileiro seja "levada à alíquota zero" em relação às mudanças implementadas no setor de derivativos cambiais. "O setor exportador terá um tratamento diferenciado da Receita Federal a partir da semana que vem", afirmou o relator, quando o decreto deve ser elaborado.

Segundo Maggi, durante reunião com técnicos da Fazenda para discutir a MP 539, chegou-se à conclusão de que as compensações que seriam feitas com outros impostos para neutralizar o impacto das mudanças nos contratos de derivativos não seriam "tão benéficas para o setor exportador".

O texto aprovado pelos deputados, e ratificado no Senado, estabelece compensação para exportadores que utilizam operações de hedge, de modo que eles possam usar o IOF pago como crédito em outros tributos devidos ou peçam restituição.

A base da negociação foi emenda apresentada pelo senador Armando Monteiro Neto (PTB-PE), que alterava o artigo 3º da MP para isentar os exportadores da cobrança de IOF. Mas para não alterar o texto, forçando o retorno da matéria à Câmara, a Fazenda propôs a edição do decreto. A MP foi aprovada hoje no Senado, com votos contrários da oposição, e seguirá para sanção presidencial.

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Segundo Maggi, durante reunião com técnicos da Fazenda para discutir a MP 539, chegou-se à conclusão de que as compensações que seriam feitas com outros impostos para neutralizar o impacto das mudanças nos contratos de derivativos não seriam "tão benéficas para o setor exportador".

O texto aprovado pelos deputados, e ratificado no Senado, estabelece compensação para exportadores que utilizam operações de hedge, de modo que eles possam usar o IOF pago como crédito em outros tributos devidos ou peçam restituição.

A base da negociação foi emenda apresentada pelo senador Armando Monteiro Neto (PTB-PE), que alterava o artigo 3º da MP para isentar os exportadores da cobrança de IOF. Mas para não alterar o texto, forçando o retorno da matéria à Câmara, a Fazenda propôs a edição do decreto. A MP foi aprovada hoje no Senado, com votos contrários da oposição, e seguirá para sanção presidencial.

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