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EUA dão vitória para NSA em recurso de coleta de metadados

O tribunal de recursos do Distrito de Columbia disse que não havia fundamento suficiente para a injunção preliminar imposta pela corte inferior

Espionagem digital: o tribunal de recursos do Distrito de Columbia disse que não havia fundamento suficiente para a injunção preliminar imposta pela corte inferior (Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 28 de agosto de 2015 às 15h45.

Washington - Um tribunal de recursos dos Estados Unidos derrubou a decisão de um juiz que teria impedido a Agência Nacional de Segurança ( NSA , na sigla em inglês) de coletar metadados de telefones no controverso programa de vigilância que tem levantado preocupações sobre privacidade.

O tribunal de recursos do Distrito de Columbia disse que não havia fundamento suficiente para a injunção preliminar imposta pela corte inferior. A lei em questão expirou em junho e foi revisada pelo Congresso norte-americano.

O painel de três juízes concluiu que o caso não era meramente hipotético apesar da mudança na lei e devolveu o caso ao juiz distrital Richard Leon para a continuidade dos procedimentos.

"Apesar de ser razoavelmente possível inferir a partir das provas apresentadas que o governo coletou os metadados dos reclamantes, também é possível chegar à conclusão contrária", escreveu a juíza Janice Rogers Brown.

Assim, reclamantes "não chegaram a atender o alto fardo de prova exigido para uma injunção preliminar", ela acrescentou. A NSA e outras agências de inteligências não comentaram de imediato.

Sob a lei revista, o programa existente de coleta de metadados irá continuar por 180 dias após a entrada em vigor em 2 de junho da Lei da Liberdade.

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O tribunal de recursos do Distrito de Columbia disse que não havia fundamento suficiente para a injunção preliminar imposta pela corte inferior. A lei em questão expirou em junho e foi revisada pelo Congresso norte-americano.

O painel de três juízes concluiu que o caso não era meramente hipotético apesar da mudança na lei e devolveu o caso ao juiz distrital Richard Leon para a continuidade dos procedimentos.

"Apesar de ser razoavelmente possível inferir a partir das provas apresentadas que o governo coletou os metadados dos reclamantes, também é possível chegar à conclusão contrária", escreveu a juíza Janice Rogers Brown.

Assim, reclamantes "não chegaram a atender o alto fardo de prova exigido para uma injunção preliminar", ela acrescentou. A NSA e outras agências de inteligências não comentaram de imediato.

Sob a lei revista, o programa existente de coleta de metadados irá continuar por 180 dias após a entrada em vigor em 2 de junho da Lei da Liberdade.

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