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Empresas com objeções religiosas ganham respaldo nos EUA

Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu que crenças de empresários os eximem de requisito contemplado pela reforma do sistema sanitário

Anticoncepcional: empresários estão eximidos de custear anticoncepcionais aos funcionários (REUTERS/Eric Gaillard/Reuters)
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Da Redação

Publicado em 30 de junho de 2014 às 13h32.

Washington - A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu nesta segunda-feira que as crenças religiosas dos empresários os eximem de um requisito contemplado pela reforma do sistema sanitário, o de custear anticoncepcionais aos seus funcionários dentro do seguro médico.

A reforma da saúde, promulgada em 2010 e que aparece como uma das principais conquistas do governo do presidente Barack Obama , estipula que quase todas as empresas com mais de 50 funcionários incluam o subsídio dos anticoncepcionais em seus seguros de saúde.

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Neste aspecto, o Supremo mostrou estar de acordo com a reivindicação apresentada pelas cadeias Hobby Lobby, de venda de artesanatos e cujos donos são cristãos evangélicos, e Conestoga Wood Specialties, que fabrica gabinetes e é de propriedade de menonitas.

Através desta decisão apertada, adotada por cinco votos a favor e quatro contra, a Suprema Corte americana demonstrou pela primeira vez que as empresas com fins lucrativos podem ter pontos de vista religiosos sob a lei federal.

Isto significa que o governo Obama terá de encontrar uma alternativa para oferecer métodos anticoncepcionais às mulheres que estejam cobertas pelos seguros de saúde daquelas empresas que tenham objeções religiosas para cumpri-la.

A anticoncepção faz parte dos serviços de prevenção que devem ser oferecidos sem custo adicional em virtude da Lei de Saúde que Obama promulgou em 2010 e que o próprio Tribunal Supremo ratificou dois anos depois, após uma série de reivindicações e fortes oposições.

"As empresas que nos procuraram são sociedades anônimas fechadas e estão sob controle dos membros de uma mesma família, e ninguém põe em dúvida a sinceridade de suas crenças religiosas", explicou o Supremo em sua decisão.

O tribunal ressaltou que essa decisão será aplicada somente às empresas que estão sob o controle de poucas pessoas e nas quais não haja uma diferença essencial entre as crenças religiosas dos proprietários da empresa.

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