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Empresa que comprar lixo reciclável de catadores terá desconto

Empresas terão que comprar o material de cooperativas para receberem a redução de IPI

O valor da redução vai depender do material do lixo (Wikimedia Commons)
DR

Da Redação

Publicado em 29 de novembro de 2011 às 17h20.

Brasília - As empresas que comprarem resíduos sólidos recicláveis de cooperativas de catadores de lixo terão desconto no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O Decreto nº 7.619 determina as condições necessárias para que as empresas tenham acesso à redução do IPI, de acordo com o material utilizado. Já as cooperativas devem ter, no mínimo, 20 cooperados.

Os descontos no imposto variam de acordo com o tipo e a quantidade de resíduos sólidos usados no produto final. Plásticos e vidros vão proporcionar redução de 50%. O desconto para papéis e resíduos de ferro ou aço é 30%, enquanto resíduos de cobre, alumínio, níquel e zinco permitem o abatimento de 10% do valor do IPI.

A emissão da nota fiscal para a comprovar a compra do material reciclável é obrigatória. O valor descontado dos produtos deve ser registrado na nota emitida pela empresa que adquiriu os resíduos para reciclagem. Mas os descontos só serão concedidos caso o produto final não esteja isento, suspenso ou imune de IPI.

A representante jurídica da Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública (ABLP), advogada Simone Nogueira, considera o incentivo fiscal um facilitador para as compras feitas nas cooperativas. “As transações diretas serão mais fáceis e as cooperativas se organizarão melhor para atender à demanda”, explicou. Para a advogada, o incentivo vai reduzir os custos do produto final e melhorar as condições de trabalho dos catadores organizados em cooperativas.

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Os descontos no imposto variam de acordo com o tipo e a quantidade de resíduos sólidos usados no produto final. Plásticos e vidros vão proporcionar redução de 50%. O desconto para papéis e resíduos de ferro ou aço é 30%, enquanto resíduos de cobre, alumínio, níquel e zinco permitem o abatimento de 10% do valor do IPI.

A emissão da nota fiscal para a comprovar a compra do material reciclável é obrigatória. O valor descontado dos produtos deve ser registrado na nota emitida pela empresa que adquiriu os resíduos para reciclagem. Mas os descontos só serão concedidos caso o produto final não esteja isento, suspenso ou imune de IPI.

A representante jurídica da Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública (ABLP), advogada Simone Nogueira, considera o incentivo fiscal um facilitador para as compras feitas nas cooperativas. “As transações diretas serão mais fáceis e as cooperativas se organizarão melhor para atender à demanda”, explicou. Para a advogada, o incentivo vai reduzir os custos do produto final e melhorar as condições de trabalho dos catadores organizados em cooperativas.

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