Código permite derrubar mata nativa em área igual ao PR
Novo Código Florestal aprovado pela Câmara amplia em 22 milhões de hectares a possibilidade de desmatamento no País - o equivalente ao Estado do Paraná
Da Redação
Publicado em 29 de maio de 2011 às 12h12.
São Paulo - As mudanças nas regras de preservação de mata nativa nas propriedades rurais, que constam do novo Código Florestal aprovado pela Câmara, ampliam em 22 milhões de hectares a possibilidade de desmatamento no País - o equivalente ao Estado do Paraná. O número representa as áreas de reserva legal que poderão ser desmatadas legalmente caso o texto seja aprovado no Senado e sancionado pela presidente Dilma Rousseff.
Os cálculos foram feitos a pedido da reportagem pelo professor Gerd Sparovek, do Departamento de Solos da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, da Universidade de São Paulo (Esalq/USP), com base no texto do relator Aldo Rebelo (PC do B-SP) e na emenda 164, aprovados na Câmara na terça-feira. A conta leva em consideração a dispensa de recuperação da reserva legal, que é a área, dentro das propriedades rurais, que deve ser mantida com vegetação nativa e varia de 20% a 80% das terras.
O texto aprovado na Câmara agradou à bancada ruralista, mas desagradou às entidades científicas, aos ambientalistas e ao governo - a presidente disse que poderá vetar parte da proposta, que, entre outros pontos, anistia produtores rurais que desmataram até 2008 e diminui as áreas de vegetação nativa em encostas e margens de rios. Também retira a proteção de áreas sensíveis, como restingas e mangues.
"O texto consolida a área agrícola do Brasil exatamente como ela está atualmente", diz Sparovek. Ele explica que isso atende às reivindicações dos produtores rurais, mas torna difícil a conciliação entre produção agrícola e ambiente. "O novo Código permite que nenhum hectare daquilo que já foi desmatado precise ser restaurado", analisa.
Além da reserva legal, o novo Código aprovado na Câmara também retira proteção das Áreas de Preservação Permanente, as APPs, que são as margens de rios, encostas, topos e morros e vegetação litorânea, como mangues e restingas. Segundo o texto de Rebelo, as APPs ocupadas com agricultura ou pecuária não precisam mais ser recuperadas com vegetação nativa. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
São Paulo - As mudanças nas regras de preservação de mata nativa nas propriedades rurais, que constam do novo Código Florestal aprovado pela Câmara, ampliam em 22 milhões de hectares a possibilidade de desmatamento no País - o equivalente ao Estado do Paraná. O número representa as áreas de reserva legal que poderão ser desmatadas legalmente caso o texto seja aprovado no Senado e sancionado pela presidente Dilma Rousseff.
Os cálculos foram feitos a pedido da reportagem pelo professor Gerd Sparovek, do Departamento de Solos da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, da Universidade de São Paulo (Esalq/USP), com base no texto do relator Aldo Rebelo (PC do B-SP) e na emenda 164, aprovados na Câmara na terça-feira. A conta leva em consideração a dispensa de recuperação da reserva legal, que é a área, dentro das propriedades rurais, que deve ser mantida com vegetação nativa e varia de 20% a 80% das terras.
O texto aprovado na Câmara agradou à bancada ruralista, mas desagradou às entidades científicas, aos ambientalistas e ao governo - a presidente disse que poderá vetar parte da proposta, que, entre outros pontos, anistia produtores rurais que desmataram até 2008 e diminui as áreas de vegetação nativa em encostas e margens de rios. Também retira a proteção de áreas sensíveis, como restingas e mangues.
"O texto consolida a área agrícola do Brasil exatamente como ela está atualmente", diz Sparovek. Ele explica que isso atende às reivindicações dos produtores rurais, mas torna difícil a conciliação entre produção agrícola e ambiente. "O novo Código permite que nenhum hectare daquilo que já foi desmatado precise ser restaurado", analisa.
Além da reserva legal, o novo Código aprovado na Câmara também retira proteção das Áreas de Preservação Permanente, as APPs, que são as margens de rios, encostas, topos e morros e vegetação litorânea, como mangues e restingas. Segundo o texto de Rebelo, as APPs ocupadas com agricultura ou pecuária não precisam mais ser recuperadas com vegetação nativa. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.