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Código Mineral vai ao Congresso somente em 2012

Com a nova lei, serão alteradas as condições que permitem a exploração de minério por pessoas físicas e pessoas jurídicas sem data para terminar

A Vale é a maior produtora de minério de ferro do mundo (AGÊNCIA VALE)
DR

Da Redação

Publicado em 8 de dezembro de 2011 às 22h48.

São Paulo - A proposta do novo Código Mineral somente será enviada para o Congresso Nacional no ano que vem, disse o Ministro de Minas e Energia, Edison Lobão. Ele participa, na noite desta quinta-feira, em São Paulo, da comemoração dos 25 anos da Câmara de Comércio e da Indústria Brasil-China.

Segundo Lobão, o Ministério, juntamente com o Palácio do Planalto, juristas, o Advogado-Geral da União e outros técnicos do Ministério da Fazenda, ainda tem trabalhado para aprimorar o texto elaborado inicialmente pelo próprio Ministério de Minas e Energia. "Acredito que este ano não mais, mas, no começo do próximo ano, essa mensagem será enviada ao Congresso Nacional, com algumas modificações substanciais em relação à lei atual, que tem mais de 40 anos e foi feita para atender os interesses nacionais naquele momento, quando se precisava estimular a exploração mineral no País", afirmou.

Ele explicou que condições que permitem a exploração de minério por pessoas físicas e pessoas jurídicas sem data para terminar e com poder de especulação gigantesco por parte daqueles contemplados pelos alvarás de pesquisa e de lavra não existirão mais com a nova lei. O novo código prevê que apenas pessoas jurídicas realizem a exploração mineral, e por tempo determinado.

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Segundo Lobão, o Ministério, juntamente com o Palácio do Planalto, juristas, o Advogado-Geral da União e outros técnicos do Ministério da Fazenda, ainda tem trabalhado para aprimorar o texto elaborado inicialmente pelo próprio Ministério de Minas e Energia. "Acredito que este ano não mais, mas, no começo do próximo ano, essa mensagem será enviada ao Congresso Nacional, com algumas modificações substanciais em relação à lei atual, que tem mais de 40 anos e foi feita para atender os interesses nacionais naquele momento, quando se precisava estimular a exploração mineral no País", afirmou.

Ele explicou que condições que permitem a exploração de minério por pessoas físicas e pessoas jurídicas sem data para terminar e com poder de especulação gigantesco por parte daqueles contemplados pelos alvarás de pesquisa e de lavra não existirão mais com a nova lei. O novo código prevê que apenas pessoas jurídicas realizem a exploração mineral, e por tempo determinado.

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