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Clima fica tenso no julgamento de Deborah Guerner e Leonardo Bandarra

Após proclamação da decisão, houve troca de farcas entre membros da advocacia

Por 9 votos a 1, o CNMP decidiu pela demissão de Guerner e Bandarra por vantagem indevida dada ao ex-governador do DF (Divulgação/CNMP)

Por 9 votos a 1, o CNMP decidiu pela demissão de Guerner e Bandarra por vantagem indevida dada ao ex-governador do DF (Divulgação/CNMP)

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Da Redação

Publicado em 17 de maio de 2011 às 15h17.

Brasília – O julgamento de Leonardo Bandarra e Deborah Guerner no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) terminou com troca de farpas entre membros da advocacia. Após proclamação da decisão que demitiu os promotores de suas funções, o ex-advogado de Deborah Guerner, Paulo Sérgio Leite Fernandes, censurou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, por ter se posicionado contra os promotores antes de o CNMP se manifestar.

Fernandes não é o advogado oficial da promotora desde o dia 5 de maio. Ele deixou o caso dias após o episódio em que Deborah e o marido foram presos por terem forjado evidências para que ela fosse considerada louca perante juntas médicas. Entretanto, como a promotora ainda não nomeou outro advogado para defendê-la, ele atua no caso até o final desta semana. Na próxima quinta-feira (19), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidirá se abre processo criminal contra Deborah Guerner e Bandarra.

Hoje, na sessão do CNMP, ao pedir a palavra, Fernandes afirmou que Cavalcante deixou a defesa “desnutrida” por ter se manifestado pela condenação dos acusados antes de a corte falar. “O senhor representa 700 mil advogados, mas os representou deixando enfraquecida a reunião de advogados que pretendia exercer contraditório pleno”, criticou o advogado, que disse que vai levar a discussão para o Supremo Tribunal Federal (STF).

O presidente da OAB pediu a palavra para afirmar que não teme a censura ou futuros questionamentos e disse que o CNMP fez cumprir o preceito de que todos são iguais perante a lei. “Todos que estiveram aqui sempre viram que defendi o exercício da defesa, mas isso não quer dizer que a OAB está obrigada a defender o fato. Cabe ao advogado fazê-lo. A Ordem funciona como fiscal da sociedade para fazer prevalecer a Constituição e não o interesse do advogado”, disse Cavalcante.

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