Arruda terá que testemunhar em inquérito sobre o MP
Arruda entrou com um habeas corpus para não testemunhar, ter vista do inquérito e não ser preso por ficar em silêncio
Da Redação
Publicado em 28 de outubro de 2010 às 20h16.
Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o ex-governador do Distrito Federal (DF) José Roberto Arruda testemunhe no inquérito que apura denúncias envolvendo membros do Ministério Público do DF. Arruda entrou com um habeas corpus para não testemunhar, ter vista do inquérito e não ser preso por ficar em silêncio ou por desobediência e falso testemunho.
A defesa de Arruda argumentou que a intimação era um constrangimento ilegal porque ele não é testemunha, mas sim investigado. Entretanto, o relator do caso, desembargador Celso Limongi, disse que o ex-governador é apenas testemunha. Ele ainda decidiu que Arruda não tem direito a acesso amplo aos autos e nem de ficar em silêncio, o que só é garantido aos investigados.
O desembargador embasou sua decisão nos argumentos do procurador regional da República da 1ª Região, Ronaldo Meira Vasconcelos Albo. Ele afirmou que Arruda, em depoimento já prestado, coloca-se como vítima de extorsão, e não como coautor dos fatos.
Arruda teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) em março deste ano por desfiliação partidária. Em fevereiro deste ano, ele foi preso pela Polícia Federal sob acusação de liderar um megaesquema de desvio de recursos públicos e pagamento de propina para deputados distritais em troca de apoio na Câmara Legislativa do DF. O esquema ficou conhecimento como mensalão do DEM, já que Arruda era, à época, filiado ao partido, do qual foi expulsão pouco depois.