Aneel aprova montante de energia vinculada de Itaipu
Também foram aprovados os valores correspondentes às cotas que deverão ser consideradas no rateio de potência e energia para o ano de 2017
Da Redação
Publicado em 6 de dezembro de 2011 às 18h34.
Brasília - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje os montantes de potência contratada e energia vinculada da usina hidrelétrica de Itaipu a serem comercializados no ano de 2012 pela Eletrobras com as respectivas distribuidoras de energia elétrica dos subsistemas Sul e Sudeste/Centro-Oeste. Também foram aprovados os valores correspondentes às cotas que deverão ser consideradas no rateio de potência e energia para o ano de 2017.
Segundo a Aneel, as cotas parte para o ano de 2017 foram calculadas com base nos valores referentes ao mercado faturado dos consumidores cativos de cada concessionária cotista, verificados no período compreendido entre setembro de 2010 e agosto de 2011.
O órgão regulador definiu ainda a divisão proporcional das perdas entre as medições bruta e líquida da usina de Itaipu, calculada em função da energia que será alocada para as distribuidoras cotistas e para a Eletrobras. O rateio dessas perdas de energia será feito da seguinte forma: 78,84% para as empresas e 21,16% para a Eletrobras.
Para a definição desses porcentuais, foram considerados, segundo a Aneel, o montante de energia vinculada às distribuidoras e o montante total de energia entregue por Itaipu ao Sistema Interligado (SIN), no período de novembro de 2010 a outubro de 2011.
Brasília - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje os montantes de potência contratada e energia vinculada da usina hidrelétrica de Itaipu a serem comercializados no ano de 2012 pela Eletrobras com as respectivas distribuidoras de energia elétrica dos subsistemas Sul e Sudeste/Centro-Oeste. Também foram aprovados os valores correspondentes às cotas que deverão ser consideradas no rateio de potência e energia para o ano de 2017.
Segundo a Aneel, as cotas parte para o ano de 2017 foram calculadas com base nos valores referentes ao mercado faturado dos consumidores cativos de cada concessionária cotista, verificados no período compreendido entre setembro de 2010 e agosto de 2011.
O órgão regulador definiu ainda a divisão proporcional das perdas entre as medições bruta e líquida da usina de Itaipu, calculada em função da energia que será alocada para as distribuidoras cotistas e para a Eletrobras. O rateio dessas perdas de energia será feito da seguinte forma: 78,84% para as empresas e 21,16% para a Eletrobras.
Para a definição desses porcentuais, foram considerados, segundo a Aneel, o montante de energia vinculada às distribuidoras e o montante total de energia entregue por Itaipu ao Sistema Interligado (SIN), no período de novembro de 2010 a outubro de 2011.