Aldo Rebelo acata sugestões e mostra parecer sobre Código Florestal
Deputado tentou atender tanto os agricultores quanto os defensores do meio ambiente
Da Redação
Publicado em 26 de outubro de 2011 às 13h17.
Brasília - O relatório final sobre o Código Florestal apresentado hoje (2) pelo deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) apresenta alguns recuos em relação à proposta anterior sobre a delimitação das áreas de Preservação Permanente (APPs). Rebelo queria que ela ficasse em 15 metros de largura para as faixas marginais de cursos de água de menos de 10 metros, mas cedeu e colocou em seu relatório 30 metros como desejam os ambientalistas. Com isso, a delimitação de áreas para as margens de córregos e rios varia de 30 metros a 500 metros, de acordo com a largura do curso d'água.
O relator também incluiu em seu parecer que os produtores rurais poderão fazer sua reserva legal fora do estado onde está a propriedade, desde que no mesmo bioma, além de também possibilitar a reserva legal coletiva. Ele define, em seu parecer, que no topo de morros, montes, montanhas e serras com altura mínima de 100 metros e, ainda, em altitude superior a 1.800 metros serão admitidas culturas lenhosas perenes, atividades florestais e pastoreio extensivo, desde que não ocorra supressão da vegetação nativa.
Na regularização ambiental em área de preservação permanente, Rebelo também incluiu em seu parecer que, no caso de áreas rurais consolidadas localizadas em áreas de preservação permanente nas margens de cursos d'água até 10 metros de largura , será admitida a manutenção das atividades agrossilvopastoris desenvolvidas, desde que seja recuperada uma faixa de 15 metros contados da calha do leito regular do rio, e que sejam observados critérios técnicos de conservação do solo e da água.
“A proposta para todos os agricultores é que eles poderão compensar a reserva legal que não tem de várias maneiras para se regularizarem. Poderão computar reserva legal e APP”, disse. “Os pequenos agricultores de até 4 módulos fiscais declararão como reserva legal aquela existente em sua propriedade até 2008. Terão obrigação da área de preservação permanente, mas não serão obrigados a recompor a reserva legal que não tenham na propriedade subtraindo espaço da sua sobrevivência”, completou.
Aldo Rebelo disse, ainda, ter a esperança de que o governo compreenda a sua proposta em relação aos pequenos proprietários. “Se resolvemos o problema dos médios e grandes agricultores, porque é que não vamos ajudar a resolver o problema dos pequenos agricultores”.
Segundo o relator, o esforço feito para a elaboração do parecer foi para atender os agricultores e a proteção do meio ambiente. “Eu espero que ele resulte na aprovação de algo que, se não contenta a todos, pelo menos resolve os problemas da maioria”. De acordo com Rebelo, o mais importante é aprovar uma nova legislação que atenda os interesses da maioria, “que possa ajudar o país a produzir alimentos e proteger o meio ambiente”.
Brasília - O relatório final sobre o Código Florestal apresentado hoje (2) pelo deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) apresenta alguns recuos em relação à proposta anterior sobre a delimitação das áreas de Preservação Permanente (APPs). Rebelo queria que ela ficasse em 15 metros de largura para as faixas marginais de cursos de água de menos de 10 metros, mas cedeu e colocou em seu relatório 30 metros como desejam os ambientalistas. Com isso, a delimitação de áreas para as margens de córregos e rios varia de 30 metros a 500 metros, de acordo com a largura do curso d'água.
O relator também incluiu em seu parecer que os produtores rurais poderão fazer sua reserva legal fora do estado onde está a propriedade, desde que no mesmo bioma, além de também possibilitar a reserva legal coletiva. Ele define, em seu parecer, que no topo de morros, montes, montanhas e serras com altura mínima de 100 metros e, ainda, em altitude superior a 1.800 metros serão admitidas culturas lenhosas perenes, atividades florestais e pastoreio extensivo, desde que não ocorra supressão da vegetação nativa.
Na regularização ambiental em área de preservação permanente, Rebelo também incluiu em seu parecer que, no caso de áreas rurais consolidadas localizadas em áreas de preservação permanente nas margens de cursos d'água até 10 metros de largura , será admitida a manutenção das atividades agrossilvopastoris desenvolvidas, desde que seja recuperada uma faixa de 15 metros contados da calha do leito regular do rio, e que sejam observados critérios técnicos de conservação do solo e da água.
“A proposta para todos os agricultores é que eles poderão compensar a reserva legal que não tem de várias maneiras para se regularizarem. Poderão computar reserva legal e APP”, disse. “Os pequenos agricultores de até 4 módulos fiscais declararão como reserva legal aquela existente em sua propriedade até 2008. Terão obrigação da área de preservação permanente, mas não serão obrigados a recompor a reserva legal que não tenham na propriedade subtraindo espaço da sua sobrevivência”, completou.
Aldo Rebelo disse, ainda, ter a esperança de que o governo compreenda a sua proposta em relação aos pequenos proprietários. “Se resolvemos o problema dos médios e grandes agricultores, porque é que não vamos ajudar a resolver o problema dos pequenos agricultores”.
Segundo o relator, o esforço feito para a elaboração do parecer foi para atender os agricultores e a proteção do meio ambiente. “Eu espero que ele resulte na aprovação de algo que, se não contenta a todos, pelo menos resolve os problemas da maioria”. De acordo com Rebelo, o mais importante é aprovar uma nova legislação que atenda os interesses da maioria, “que possa ajudar o país a produzir alimentos e proteger o meio ambiente”.