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4 pontos de discórdia no novo Código Florestal

Votação da reforma da legislação ambiental pela Câmara dos Deputados está marcada para esta quarta. Propostas dividem ruralistas e ambientalistas

Projeto de reforma do Código Florestal deve ir à votação ainda nesta quarta-feira (11) (Getty Images)

Vanessa Barbosa

Publicado em 11 de maio de 2011 às 15h19.

São Paulo - Em tramitação há mais de uma década no Congresso Nacional, a proposta de reforma do Código Florestal deve ir à votação ainda nesta quarta-feira (11). Desde às nove da manhã, líderes da comissão que analisam o substitutivo do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) estão reunidos em sessão extraordinária em Brasília com representantes do governo para tentar chegar a um consenso sobre o texto e levá-lo à votação na tarde de hoje. Confira a seguir quatro pontos centrais que estão em jogo na reforma e que geram discórdia entre ruralistas e ambientalistas.

1 - Recuperação de áreas desmatadas

O projeto prevê que quem desmatou ilegalmente até junho de 2008 não será mais obrigado a recuperar as áreas devastadas até a data, seja em topos de morros, margens de rios ou até mesmo em áreas protegidas. Multas recebidas até o período também seriam suspensas.

Além disso, agricultores com propriedades menores do que quatro módulos ficariam isentos da obrigatoriedade de recompor reservas legais. Hoje, a dimensão dos módulos varia de município para município, oscilando entre cinco a cem hectares. Segundo o texto, eles só serão obrigados a preservar a vegetação de reserva legal que existe atualmente nas suas propriedades. Já para o governo, a isenção deve valer apenas para os agricultores familiares e para as cooperativas rurais.

2 - Redução das APPs

A redução das chamadas áreas de preservação permanente (APPs) é outro ponto que gerou polêmica. Em topos de morros, margens de rio e encostas, regiões consideradas frágeis e protegidas por lei, não se pode plantar, nem retirar a vegetação original. O substitutivo pretendia reduzir à metade a extensão mínima das APPs de faixa marginal, dos atuais 30 metros para 15 metros nos leitos dos rios de até 10 metros de largura.

Na semana passada, entretanto, Rebelo cedeu à vontade do governo e concordou em manter as regras atuais, mas com uma alteração - em caso de recuperação nas margens de rios com até 10 metros de largura, poderão ser recompostos apenas 15 metros, e não 30, como prevê a lei atualmente (4.771/65).

3 - Redução das Reservas Legais

As reservas legais (RLs) em áreas de floresta na Amazônia também poderão ser reduzidas. O substitutivo permite a diminuição de 80% para 50% da reserva legal em propriedades agrícolas de médio e de grande porte em área de floresta, e de 35% para 20% em região de Cerrado na Amazônia Legal.

4 - Liberação de atividade em encosta íngreme

Outra questão central na discussão do novo código diz respeito à necessidade de se manter intacta a vegetação de encostas e topos de morros. Segundo a legislação ambiental atual, em topos de morros muito inclinados, considerados APPs, são permitidas apenas atividades de manejo florestal. O texto do projeto de Rebelo, no entanto, permite algumas atividades em áreas acima de 1,8 mil metros de altitude, com a devida liberação de órgão ambiental competente, como cultivo de maçã, uva e atividades de interesse social e de baixo impacto no meio ambiente.

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São Paulo - Em tramitação há mais de uma década no Congresso Nacional, a proposta de reforma do Código Florestal deve ir à votação ainda nesta quarta-feira (11). Desde às nove da manhã, líderes da comissão que analisam o substitutivo do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) estão reunidos em sessão extraordinária em Brasília com representantes do governo para tentar chegar a um consenso sobre o texto e levá-lo à votação na tarde de hoje. Confira a seguir quatro pontos centrais que estão em jogo na reforma e que geram discórdia entre ruralistas e ambientalistas.

1 - Recuperação de áreas desmatadas

O projeto prevê que quem desmatou ilegalmente até junho de 2008 não será mais obrigado a recuperar as áreas devastadas até a data, seja em topos de morros, margens de rios ou até mesmo em áreas protegidas. Multas recebidas até o período também seriam suspensas.

Além disso, agricultores com propriedades menores do que quatro módulos ficariam isentos da obrigatoriedade de recompor reservas legais. Hoje, a dimensão dos módulos varia de município para município, oscilando entre cinco a cem hectares. Segundo o texto, eles só serão obrigados a preservar a vegetação de reserva legal que existe atualmente nas suas propriedades. Já para o governo, a isenção deve valer apenas para os agricultores familiares e para as cooperativas rurais.

2 - Redução das APPs

A redução das chamadas áreas de preservação permanente (APPs) é outro ponto que gerou polêmica. Em topos de morros, margens de rio e encostas, regiões consideradas frágeis e protegidas por lei, não se pode plantar, nem retirar a vegetação original. O substitutivo pretendia reduzir à metade a extensão mínima das APPs de faixa marginal, dos atuais 30 metros para 15 metros nos leitos dos rios de até 10 metros de largura.

Na semana passada, entretanto, Rebelo cedeu à vontade do governo e concordou em manter as regras atuais, mas com uma alteração - em caso de recuperação nas margens de rios com até 10 metros de largura, poderão ser recompostos apenas 15 metros, e não 30, como prevê a lei atualmente (4.771/65).

3 - Redução das Reservas Legais

As reservas legais (RLs) em áreas de floresta na Amazônia também poderão ser reduzidas. O substitutivo permite a diminuição de 80% para 50% da reserva legal em propriedades agrícolas de médio e de grande porte em área de floresta, e de 35% para 20% em região de Cerrado na Amazônia Legal.

4 - Liberação de atividade em encosta íngreme

Outra questão central na discussão do novo código diz respeito à necessidade de se manter intacta a vegetação de encostas e topos de morros. Segundo a legislação ambiental atual, em topos de morros muito inclinados, considerados APPs, são permitidas apenas atividades de manejo florestal. O texto do projeto de Rebelo, no entanto, permite algumas atividades em áreas acima de 1,8 mil metros de altitude, com a devida liberação de órgão ambiental competente, como cultivo de maçã, uva e atividades de interesse social e de baixo impacto no meio ambiente.

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