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3 mudanças chaves do novo Código Florestal

Para virar lei, o projeto que flexibiliza a legislação ambiental ainda depende de aprovação no Senado e da sanção da presidente Dilma Rousseff

Novo Código Florestal foi aprovado pela Câmara na noite de terça (24). (Getty Images)

Vanessa Barbosa

Publicado em 25 de maio de 2011 às 14h35.

São Paulo - Aprovado quase que por unânimidade pela Câmara na noite de ontem, por 410 votos a favor, 63 contrários e 1 abstenção, o projeto de lei que reforma o atual Código Florestal brasileiro, de autoria do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) segue, agora, para aprovação no Senado, ao lado da polêmica emenda 164, que concede anistia geral a todos que desmataram até 2008.

Se aprovado, o projeto que flexibiliza a legislação ambiental ainda vai depender da sanção da presidente Dilma Rousseff para virar lei. Confira a seguir de que forma o novo texto e a emenda - que segundo o líder do governo Cândido Vaccarezza foi classificada por Dilma como “uma vergonha para o Brasil” - alteram a legislação atual.

1 – Área de Preservação Permanente (APP)
Segundo a legislação atual, em topos de morros, margens de rio e encostas, regiões consideradas essenciais para a manter o equilíbrio geológico, preservar a água e a paisagem, é expressamente proibida qualquer tipo de atividade agrícola. Não se pode plantar, nem retirar a vegetação original.

O que muda:
Cada estado tem o poder de estabelecer outras atividades que possam justificar a regularização de áreas desmatadas até junho de 2008. Da mesma forma, cada estado deverá avaliar a obrigatoriedade ou não de recuperação de margens de rios e encostas já desmatadas. O projeto não considera APPs as várzeas fora dos limites em torno dos rios, as veredas e os manguezais em toda sua extensão.

2 – Anistia e regularização das propriedades
O Decreto 7029, de 2009, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais, prevê a anistia de multas já aplicadas aos produtores rurais que regularizassem suas propriedades até junho, data em que entraria em vigor. Mas não houve adesão. Dados do Ibama indicam a existência de cerca de 13 mil multas com valor total de R$ 2,4 bilhões até 22 de julho de 2008.


O que muda: Segundo o projeto aprovado, será concedido o perdão às multas e aos crimes cometidos contra o meio ambiente. Mas para fazer juz ao perdão, o proprietário rural deverá aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), a ser instituído pela União e pelos estados. Eles terão o período de um ano para aderir, a partir da criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que deve ocorrer em até 90 dias da publicação da lei.

3 – Reserva Legal
Segundo o código em vigor, a Reserva Legal é a área localizada no interior de uma propriedade rural, ressalvada a de preservação permanente (APP), representativa do ambiente natural da região e necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção da fauna e flora nativas. Deve ser equivalente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) da área total de propriedades fora da Amazônia Legal. Em propriedades agrícolas dentro da Amazônia Legal, a reserva deve ser de 80% da área ocupada e de 35%, se localizada no Cerrado.

O que muda:
O texto do novo Código mantém os atuais índices de reserva legal, mas permite usar APPs no cálculo. Ou seja, para definir a área destinada à reserva legal, o proprietário poderá considerar integralmente a área de preservação permanente (APP). Aos agricultores familiares com propriedades de até quatro módulos será permito manter, para efeito da reserva legal, a área de vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008.

A reserva poderá ser regularizada de diversas formas, incluindo compra de cotas. O projeto também dá ao proprietário rural a alternativa de compensar áreas de Reserva Legal desmatadas em outro bioma fora do seu estado.

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São Paulo - Aprovado quase que por unânimidade pela Câmara na noite de ontem, por 410 votos a favor, 63 contrários e 1 abstenção, o projeto de lei que reforma o atual Código Florestal brasileiro, de autoria do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) segue, agora, para aprovação no Senado, ao lado da polêmica emenda 164, que concede anistia geral a todos que desmataram até 2008.

Se aprovado, o projeto que flexibiliza a legislação ambiental ainda vai depender da sanção da presidente Dilma Rousseff para virar lei. Confira a seguir de que forma o novo texto e a emenda - que segundo o líder do governo Cândido Vaccarezza foi classificada por Dilma como “uma vergonha para o Brasil” - alteram a legislação atual.

1 – Área de Preservação Permanente (APP)
Segundo a legislação atual, em topos de morros, margens de rio e encostas, regiões consideradas essenciais para a manter o equilíbrio geológico, preservar a água e a paisagem, é expressamente proibida qualquer tipo de atividade agrícola. Não se pode plantar, nem retirar a vegetação original.

O que muda:
Cada estado tem o poder de estabelecer outras atividades que possam justificar a regularização de áreas desmatadas até junho de 2008. Da mesma forma, cada estado deverá avaliar a obrigatoriedade ou não de recuperação de margens de rios e encostas já desmatadas. O projeto não considera APPs as várzeas fora dos limites em torno dos rios, as veredas e os manguezais em toda sua extensão.

2 – Anistia e regularização das propriedades
O Decreto 7029, de 2009, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais, prevê a anistia de multas já aplicadas aos produtores rurais que regularizassem suas propriedades até junho, data em que entraria em vigor. Mas não houve adesão. Dados do Ibama indicam a existência de cerca de 13 mil multas com valor total de R$ 2,4 bilhões até 22 de julho de 2008.


O que muda: Segundo o projeto aprovado, será concedido o perdão às multas e aos crimes cometidos contra o meio ambiente. Mas para fazer juz ao perdão, o proprietário rural deverá aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), a ser instituído pela União e pelos estados. Eles terão o período de um ano para aderir, a partir da criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que deve ocorrer em até 90 dias da publicação da lei.

3 – Reserva Legal
Segundo o código em vigor, a Reserva Legal é a área localizada no interior de uma propriedade rural, ressalvada a de preservação permanente (APP), representativa do ambiente natural da região e necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção da fauna e flora nativas. Deve ser equivalente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) da área total de propriedades fora da Amazônia Legal. Em propriedades agrícolas dentro da Amazônia Legal, a reserva deve ser de 80% da área ocupada e de 35%, se localizada no Cerrado.

O que muda:
O texto do novo Código mantém os atuais índices de reserva legal, mas permite usar APPs no cálculo. Ou seja, para definir a área destinada à reserva legal, o proprietário poderá considerar integralmente a área de preservação permanente (APP). Aos agricultores familiares com propriedades de até quatro módulos será permito manter, para efeito da reserva legal, a área de vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008.

A reserva poderá ser regularizada de diversas formas, incluindo compra de cotas. O projeto também dá ao proprietário rural a alternativa de compensar áreas de Reserva Legal desmatadas em outro bioma fora do seu estado.

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