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MEIs e pequenas empresas poderão parcelar dívidas com o FGTS em até 120 meses

Cerca de 245 mil devedores estavam inscritos na dívida ativa por débitos que somados alcançavam um valor de R$ 47,3 bilhões, em 2022

Social networking, devices and small business during covid-19 pandemic. Busy african american man in apron sits at table and works in smartphone and laptop in interior of loft coffee shop, copy space (Prostock-Studio/Getty Images)
Agência o Globo

Agência de notícias

Publicado em 28 de julho de 2023 às 13h15.

Última atualização em 28 de julho de 2023 às 13h43.

O Ministério do Trabalho e Emprego ( MTE ) publicou nesta quinta-feira, 27, novas regras para que empresas devedoras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ) possam quitar as dívidas de forma parcelada.

De acordo com as condições aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS, para o microempreendedor individual (MEI), a microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) será possível parcelar em até 120 meses.

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Segundo o último relatório de gestão do Conselho Curador do FGTS, 245 mil devedores estavam inscritos na dívida ativa por débitos que somados alcançavam um valor de R$ 47,3 bilhões, em 2022.

Entenda as regras

Uma das principais mudanças das regras é a ampliação do número de parcelas, que passou de 85 meses para pagamento em todos os casos para 100 parcelas, nos casos de pessoas jurídicas de direito público.

Leia também: Desemprego recua para 8% no segundo trimestre, menor taxa para o período desde 2014

Os devedores em recuperação judicial podem parcelar suas dívidas em até 120 meses. E nos casos de microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) em recuperação judicial, as parcelas poderão alcançar até 144 meses.

Outra mudança aprovada foi a operacionalização dos parcelamentos, antes realizada integralmente pela Caixa Econômica Federal, que agora passa à Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE, nos casos de débitos não inscritos em dívida ativa; e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nos casos inscritos em dívida ativa.

Segundo o Ministério do Trabalho, foi definido um período de transição de até um ano para alguns casos, como os relativos às arrecadações anteriores ao sistema FGTS Digital.

O parcelamento das dívidas de FGTS permanece proibido para devedores inseridos no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo. O contrato de parcelamento pode, inclusive, ser rescindido quando essa inserção acontecer durante o pagamento das parcelas.

As novas regras preveem também a suspensão do pagamento das parcelas em caso de estado de calamidade pública no município em que o devedor atue, mas a suspensão das parcelas só será mantida durante o período do decreto reconhecido pela União, com limite de até seis meses

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