Home broker (ipopba/Thinkstock)
Tais Laporta
Publicado em 20 de setembro de 2019 às 12h50.
Última atualização em 20 de setembro de 2019 às 13h15.
No mesmo dia em que comemora 50 anos, a corretora Um Investimentos teve sua liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central. Em ato assinado nesta sexta-feira (20) pelo presidente Roberto Campos Neto, o órgão determinou a indisponibilidade dos bens de seus controladores e administradores.
Segundo o BC, a liquidação foi motivada pela "a grave situação patrimonial, as graves violações às normas legais que disciplinam a atividade da instituição, bem como a existência de prejuízos que sujeitam a risco anormal os seus credores".
A corretora enviou convites para uma festa comemorando cinco décadas de existência. O evento está marcado para as 21h desta sexta, mesmo dia da liquidação, no Via Rio.
Fundada com o nome de Umuarama S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários em 1969, a corretora com sede no Rio de Janeiro adotou o atual nome em 2008. Em 2015, transferiu sua carteira para a XP Investimentos. A Um Investimentos é controlada por Fernando Opitz e pelas empresas de participações FDJ Empreendimentos, Investplus Empreendimentos e Umuarama.
Procurada, a corretora não atendeu ao contato da redação.
Leia abaixo a íntegra do comunicado do BC:
"O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, alínea “a”, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com fundamento nos arts. 15, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, e § 2º, 16 e 52, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, Considerando a grave situação patrimonial, as graves violações às normas legais que disciplinam a atividade da instituição, bem como a existência de prejuízos que sujeitam a risco anormal os seus credores, conforme consta no PE 154288, R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da Um Investimentos S/A Corretora de Títulos e Valores Mobiliários, CNPJ 33.968.066/0001-29, com sede na cidade do Rio de Janeiro (RJ).
Art. 2º Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, Eduardo Felix Bianchini, carteira de identidade 5436983-6 - SSP/SP e CPF 096.514.621-91.
Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 22 de julho de 2019."