Pode levar visita na piscina do condomínio? E na academia?
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Diretora da Lello e vice-presidente do Secovi-SP
Publicado em 8 de maio de 2024 às 11h30.
Última atualização em 15 de maio de 2024 às 09h29.
Dúvida do leitor: Visitas e moradores temporários podem utilizar áreas comuns do condomínio, como piscina e academia?
Resposta de Moira Toledo, advogada e diretora de risco e governança da Lello Imóveis: o condomínio é sempre composto de aréas de uso privativo e de uso comum que convivem, sendo que cabe à especificação, à convenção e ao regimento interno, a definição física destas áreas, bem como sua destinação e gestão de usos.
Cada empreendimento é único, sendo que a definição de sua vocação, a sua estrutura física, o volume de unidades e consequentemente de moradores -- entre outras questões -- têm implicações importantes e que são peculiares. Portanto, estas devem ser disciplinadas de modo à atender às necessidades de sua comunidade específica, de seu público alvo.
Condomínios novos vs antigos
Nos empreendimentos novos, em especial naqueles já pensados para as locações de curtíssima temporada, ou naqueles em que o menor número de unidades viabiliza e inclusive favorece a recepção de mais visitantes,é muito comum a convenção e o regimento interno já possuírem normas específicas sobre o tema.
Tem aqueles ainda que estabelecem uma vedação total para o uso destas áreas por quem não é morador perene, por entender que suas estruturas física e operacional, implicam em dificuldades para a manutenção da saúde segurança e sossego dos condôminos, caso de viabilize esse maior trânsito de pessoas.
É possível mudar o entendimento do condomínio sobre o uso das visitas nas áreas comuns?
A assembleia, que é o órgão máximo de definição das diretrizes dos condomínios pode deliberar sobre o tema, sendo que asdisposições da convenção podem ser alteradas pelo quórum de 2/3 dos condôminos e o regimento interno por maioria simples.Vale o combinado!
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