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Pode levar visita na piscina do condomínio? E na academia?

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Academia: entenda quem pode usar as áreas comuns do prédio ou condomínio (Catherine Delahaye/Getty Images)
Moira Toledo

Diretora da Lello e vice-presidente do Secovi-SP

Publicado em 8 de maio de 2024 às 11h30.

Última atualização em 15 de maio de 2024 às 09h29.

Dúvida do leitor: Visitas e moradores temporários podem utilizar áreas comuns do condomínio, como piscina e academia?

Resposta de Moira Toledo, advogada e diretora de risco e governança da Lello Imóveis: o condomínio é sempre composto de aréas de uso privativo e de uso comum que convivem, sendo que cabe à especificação, à convenção e ao regimento interno, a definição física destas áreas, bem como sua destinação e gestão de usos.

Cada empreendimento é único, sendo que a definição de sua vocação, a sua estrutura física, o volume de unidades e consequentemente de moradores -- entre outras questões -- têm implicações importantes e que são peculiares. Portanto, estas devem ser disciplinadas de modo à atender às necessidades de sua comunidade específica, de seu público alvo.

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Assim, não há resposta pronta. A definição quanto a possibilidade de visitas e moradores temporários usarem áreas comuns do condomínio, cabe à cada comunidade.

Condomínios novos vs antigos

Nos empreendimentos novos, em especial naqueles já pensados para as locações de curtíssima temporada, ou naqueles em que o menor número de unidades viabiliza e inclusive favorece a recepção de mais visitantes,é muito comum a convenção e o regimento interno já possuírem normas específicas sobre o tema.

Tem aqueles ainda que estabelecem uma vedação total para o uso destas áreas por quem não é morador perene, por entender que suas estruturas física e operacional, implicam em dificuldades para a manutenção da saúde segurança e sossego dos condôminos, caso de viabilize esse maior trânsito de pessoas.

É possível mudar o entendimento do condomínio sobre o uso das visitas nas áreas comuns?

A assembleia, que é o órgão máximo de definição das diretrizes dos condomínios pode deliberar sobre o tema, sendo que asdisposições da convenção podem ser alteradas pelo quórum de 2/3 dos condôminos e o regimento interno por maioria simples.Vale o combinado!

Tem alguma dúvida sobre condomínios? Envie suas perguntas paraexameinvest@exame.com

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