Mercado Imobiliário

Sou obrigado a participar das assembleias de condomínio? E se eu não for?

Ausência sem representação pode impedir o voto, mas decisões vinculam todos os condôminos, mesmo os ausentes

A participação nas assembleias, ainda que não obrigatória presencialmente, é essencial para exercer o direito de voz e voto no condomínio (GettyImages/VOCÊ S/A)

A participação nas assembleias, ainda que não obrigatória presencialmente, é essencial para exercer o direito de voz e voto no condomínio (GettyImages/VOCÊ S/A)

Publicado em 23 de maio de 2025 às 15h31.

Morar em condomínio envolve convivência, decisões coletivas e participação nas assembleias — momentos em que são definidas questões essenciais como orçamento, obras e eleição do síndico. Mas será que o condômino é obrigado a comparecer pessoalmente a essas reuniões? E quais são as consequências de faltar? Estar por dentro desse assunto é fundamental para evitar surpresas e garantir seus direitos.

O que são as assembleias de condomínio

As assembleias são encontros oficiais dos condôminos, convocados para deliberar sobre assuntos que afetam a vida em comum no prédio ou conjunto residencial. A Assembleia Geral Ordinária (AGO), prevista no artigo 1.350 do Código Civil, deve ocorrer ao menos uma vez por ano para tratar de prestação de contas, aprovação do orçamento e eleição do síndico.

Nelas, os condôminos votam em decisões que impactam diretamente seus direitos e obrigações. Por isso, a participação, seja presencial ou por procuração, é considerada um dever.

Como funcionam as assembleias e a participação

O Código Civil, em seu artigo 1.335, não obriga a presença física, mas garante a todo condômino o direito e a responsabilidade de votar nas decisões. Caso não possa comparecer, o morador pode nomear um procurador para representá-lo e votar em seu nome.

Ausentar-se sem representação é renunciar ao direito de voto, e o condômino não poderá contestar posteriormente as decisões tomadas na reunião. A convocação deve ser feita formalmente, com antecedência e conforme o que determina a convenção do condomínio, para garantir transparência e validade jurídica.

Por que você deve participar

Comparecer ou se fazer representar permite influenciar diretamente nas decisões que envolvem o uso dos recursos do condomínio, manutenção e regras internas. Participar também ajuda a entender melhor as demandas coletivas, estreitar o diálogo com vizinhos e síndico e evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Além disso, a presença fortalece a democracia condominial, contribuindo para que decisões sejam tomadas com maior legitimidade e consenso.

Fatores importantes a se considerar sobre a ausência

Mesmo ausente, o condômino está vinculado às decisões aprovadas, devendo cumpri-las, inclusive no que se refere ao pagamento da taxa condominial e respeito às normas.

Caso o síndico deixe de convocar a assembleia, um grupo equivalente a pelo menos um quarto dos condôminos pode solicitar judicialmente a realização da reunião.

É importante destacar que condôminos inadimplentes podem ser impedidos de votar, conforme prevê o Código Civil.

Faça uso do seu direito

A participação nas assembleias, ainda que não obrigatória presencialmente, é essencial para exercer o direito de voz e voto no condomínio. Faltar sem nomear um procurador significa abrir mão de influenciar decisões que afetam diretamente o seu patrimônio e qualidade de vida.

Para garantir seus direitos, acompanhe as convocações e, se não puder comparecer, delegue sua representação. Assim, você contribui para a boa gestão do condomínio e evita possíveis conflitos.

Acompanhe tudo sobre:Guia do Mercado Imobiliário

Mais de Mercado Imobiliário

Modelo falido de flat nos EUA ganha versão 3.0 com projeto de brasileiro

'Carros voadores' prometem aquecer mercado imobiliário na Zona Norte de SP

No Leblon, aluguel de sala comercial chega a R$ 30 mil por mês

Futuro inquilino do centro, Governo de SP instala repartições na Barra Funda