Quem paga pela reforma num imóvel alugado?
A responsabilidade pelo pagamento de reformas em um imóvel alugado depende do tipo de reparo
Publicado em 7 de julho de 2024 às 09h41.
A questão de quem deve arcar com os custos de reforma de um imóvel alugado é uma das dúvidas mais frequentes entre locadores e locatários. Entender as responsabilidades de cada parte é essencial para evitar conflitos e garantir que o contrato de locação seja cumprido corretamente. A seguir, explicamos as regras e práticas comuns sobre quem deve pagar pela reforma em um imóvel alugado,.
Responsabilidades do locador e do locatário
A legislação brasileira, através da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), define claramente as responsabilidades do locador e do locatário em relação à manutenção e reformas de um imóvel alugado.
Responsabilidades do locador:
- Reformas estruturais: O proprietário é responsável por reformas estruturais necessárias para garantir a habitabilidade e a segurança do imóvel, como reparos na estrutura, telhado, sistemas elétricos e hidráulicos.
- Manutenção preventiva: Cabe ao locador realizar manutenções preventivas que evitem a deterioração do imóvel, como pintura externa e consertos de infiltrações.
Responsabilidades do locatário:
- Conservação do imóvel: O inquilino deve cuidar da conservação do imóvel, realizando pequenos reparos decorrentes do uso diário, como troca de lâmpadas, conserto de torneiras e manutenção de pisos.
- Reparos por danos causados: Se o inquilino causar danos ao imóvel, ele é responsável por realizar os reparos necessários para devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, exceto pelo desgaste natural decorrente do uso.
Reformas e melhorias: Quem paga?
Além das responsabilidades básicas de manutenção, podem surgir situações que envolvem reformas e melhorias no imóvel. Nesses casos, é importante entender quem deve pagar pelo quê:
Reformas necessárias: São aquelas essenciais para garantir a segurança e a habitabilidade do imóvel. Geralmente, essas reformas são de responsabilidade do locador, como mencionado anteriormente.
Melhorias voluntárias: São reformas realizadas pelo inquilino para melhorar o conforto ou a estética do imóvel, como pintura interna, troca de revestimentos ou instalação de armários. Essas melhorias são de responsabilidade do locatário, a menos que haja um acordo prévio com o locador.
Acordos específicos: Em alguns casos, locador e locatário podem chegar a um acordo sobre a realização de reformas e melhorias. É fundamental que esses acordos sejam formalizados por escrito, especificando quem será responsável pelos custos e como será a compensação, se houver.
Como evitar conflitos
Para evitar conflitos relacionados às reformas e manutenções no imóvel alugado, é essencial seguir algumas práticas recomendadas:
- Contrato claro: Certifique-se de que o contrato de locação especifique claramente as responsabilidades de cada parte em relação à manutenção e reformas do imóvel.
- Documentação: Sempre documente o estado do imóvel no início da locação, utilizando fotos e descrições detalhadas. Isso ajudará a evitar disputas sobre o estado do imóvel ao final do contrato.
- Comunicação: Mantenha uma comunicação aberta e transparente entre locador e locatário. Qualquer necessidade de reparo ou reforma deve ser comunicada imediatamente, e as decisões devem ser tomadas em conjunto.
- Acordos por escrito: Se houver qualquer acordo sobre reformas e melhorias, formalize-o por escrito, detalhando as responsabilidades financeiras e o escopo das obras.
Por que é importante você saber disso?
A responsabilidade pelo pagamento de reformas em um imóvel alugado depende do tipo de reparo e das condições acordadas entre locador e locatário. Reformas estruturais e manutenções preventivas são geralmente responsabilidade do locador, enquanto pequenos reparos e melhorias voluntárias ficam a cargo do locatário. Para evitar conflitos, é essencial ter um contrato claro, documentar o estado do imóvel e manter uma comunicação aberta entre as partes.