Para evitar conflitos, é recomendável realizar um planejamento sucessório (Getty/Getty Images)
Publicado em 19 de junho de 2024 às 11h41.
O processo de herança pode gerar muitas dúvidas e conflitos, especialmente quando envolve o cônjuge sobrevivente. Uma das perguntas mais comuns é: quando a casa é de herança, o cônjuge tem direito a ela? Neste artigo, exploramos as regras legais que determinam os direitos do cônjuge sobre bens herdados, com base na legislação brasileira. Entenda como funciona a partilha de herança e quais são as implicações para o cônjuge no regime de comunhão parcial de bens e outros regimes.
Os direitos do cônjuge sobre bens herdados dependem diretamente do regime de bens adotado no casamento. No Brasil, os principais regimes de bens são comunhão parcial, comunhão universal, separação total e participação final nos aquestos.
No regime de comunhão parcial de bens, que é o mais comum no Brasil, apenas os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns ao casal. Bens recebidos por herança ou doação não são partilhados, permanecendo como patrimônio exclusivo do cônjuge que os recebeu.
No regime de comunhão universal de bens, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento, assim como os recebidos por herança ou doação, são partilhados entre os cônjuges.
No regime de separação total de bens, cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens adquiridos antes e durante o casamento. Bens herdados ou recebidos por doação também permanecem como propriedade exclusiva do cônjuge que os recebeu.
No regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge possui bens próprios durante o casamento, mas em caso de divórcio, os bens adquiridos onerosamente durante a união são partilhados. No entanto, bens herdados ou recebidos por doação não são partilhados.
Além da partilha de bens em caso de divórcio, é importante entender os direitos do cônjuge na sucessão, ou seja, quando ocorre o falecimento de um dos cônjuges.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, o cônjuge é considerado herdeiro necessário, junto com os descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós). Isso significa que o cônjuge tem direito a uma parte da herança, mesmo que o falecido tenha deixado um testamento.
No regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente tem direito à meação (metade dos bens comuns do casal) e também à herança dos bens particulares do falecido.
Para evitar conflitos e garantir que os desejos dos cônjuges sejam respeitados, é recomendável realizar um planejamento sucessório.
Entender os direitos do cônjuge sobre bens herdados é essencial para garantir uma partilha justa e evitar conflitos familiares. No Brasil, os direitos variam conforme o regime de bens adotado no casamento e as disposições legais.