Em contratos de locação ou financiamentos, o avalista ou fiador pode atuar como interveniente anuente (Getty Images/Divulgação)
Publicado em 2 de novembro de 2024 às 20h00.
O interveniente anuente é uma figura jurídica comum em contratos, especialmente em financiamentos e operações de crédito. Esse termo se refere a uma terceira pessoa ou entidade que, apesar de não ser parte principal do contrato, participa para autorizar ou consentir com os termos, assegurando que suas próprias obrigações ou direitos relacionados ao acordo sejam respeitados.
Geralmente, o interveniente anuente aparece em contratos de financiamento de imóveis, como quando o banco exige o consentimento de um cônjuge ou avalista para garantir o cumprimento das condições financeiras, mesmo que essa pessoa não seja a compradora direta do bem.
O interveniente anuente é necessário em situações em que uma terceira parte precisa formalmente concordar com o contrato para que ele tenha validade completa. Algumas ocasiões comuns incluem:
O interveniente anuente tem a função de formalizar seu consentimento no contrato, evitando futuros conflitos e reforçando as garantias da operação. Sua participação é um compromisso de que ele está ciente e concorda com as cláusulas, o que pode ser necessário tanto para o cumprimento de uma obrigação quanto para garantir que seus próprios direitos, caso envolvidos, não sejam prejudicados.
Em resumo, o interveniente anuente é um elemento de segurança jurídica em contratos complexos, assegurando que todas as partes envolvidas tenham ciência dos termos e das consequências jurídicas.