IPTU: O atraso no pagamento do imposto pode resultar na perda do imóvel. (Montagem EXAME com elemento do Canva/Reprodução)
Redação Exame
Publicado em 6 de janeiro de 2026 às 14h00.
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um imposto cobrado anualmente pelos municípios sobre a propriedade de imóveis urbanos, como casas, apartamentos e terrenos. O valor é calculado com base no valor venal do imóvel, que considera a localização, tamanho e características do imóvel.
Em algumas cidades, o pagamento pode ser feito à vista ou parcelado, com descontos oferecidos para quem opta por quitar a dívida antecipadamente.
Caso o imposto não seja pago, as consequências vão das mais brandas, como pagamento do valor devido com renegociação e multa mês a mês, até a penhora do imóvel.
Em São Paulo, por exemplo, o município aplica multa moratória de 0,33% ao dia, até atingir o limite de 20%. A partir do mês seguinte ao primeiro atraso, incidem correção pelo IPCA e juros de 1% ao mês. Mas os valores cobrados em multas e juros são definidos por cada cidade.
O atraso no IPTU também pode dificultar a venda ou o financiamento do imóvel, já que a dívida estará registrada na Certidão Negativa de Débito. É necessária a quitação total do tributo antes da propriedade ser vendida ou transferida.
Mas existem alguns passos que devem ser cumpridos pela Prefeitura antes de chegar nas últimas instâncias.
Primeiramente, o nome do devedor é incluído em um cadastro de inadimplentes e o cidadão é notificado. Caso ainda não tenha sido resolvido, o imóvel entra para a lista de dívidas ativas municipais e poderá ir a leilão.
O imposto está presente em qualquer negociação imobiliária, seja na compra, venda ou aluguel de um imóvel, e incide sobre bens construídos, como casas e apartamentos, bem como sobre terrenos em áreas urbanas. Compreender quem é responsável pelo pagamento em cada situação é fundamental para evitar conflitos e problemas legais na hora da compra e venda.
Nas transações de compra e venda, a responsabilidade pelo pagamento geralmente segue um princípio prático:
Para evitar problemas, recomenda-se incluir uma cláusula no contrato que estipule a responsabilidade pelo imposto no ano da transação. Por exemplo: especificar que o vendedor pagará a taxa proporcional ao período em que ocupou o imóvel.
No caso de contratos de locação, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) permite que o proprietário transfira a responsabilidade pelo pagamento do IPTU ao inquilino, desde que essa obrigação esteja expressa no contrato. Na ausência de cláusula que transfira tal responsabilidade, o dono do imóvel deverá arcar com a taxa.
Consultar o IPTU 2026 pelo CPF é simples e pode ser feito diretamente no site oficial da prefeitura da sua cidade. O procedimento básico segue as etapas abaixo:
Alguns municípios solicitam também o endereço do imóvel ou o número de inscrição imobiliária, mas em muitas plataformas, esses dados podem ser recuperados automaticamente, utilizando apenas o CPF.
Uma vez preenchidas as informações, o sistema exibirá o valor devido, as datas de vencimento e outras informações úteis, como opções de pagamento. Lembre-se de usar sempre o site oficial da prefeitura para garantir a segurança dos seus dados pessoais.
Embora a consulta digital seja prática, é fundamental ter atenção para não cair em golpes. Muitos sites fraudulentos tentam se passar por plataformas oficiais, oferecendo "consultas rápidas" e até mesmo solicitando dados pessoais sensíveis. Para evitar problemas, verifique sempre a URL do site e desconfie de plataformas que solicitam informações não relacionadas ao pagamento do imposto, como senhas bancárias ou dados financeiros.
A única forma segura de consultar o IPTU é por meio do site oficial da prefeitura. Caso tenha dúvidas ou dificuldades, sempre busque orientação diretamente com o órgão público responsável pelo IPTU na sua cidade.