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Especialista em Direito Imobiliário
Publicado em 1 de março de 2026 às 08h00.
Última atualização em 2 de março de 2026 às 16h18.
Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: O cuidado prestado à mãe é uma questão moral e afetiva, mas, por si só, não garante um direito automático a uma parte maior da herança. Legalmente, a herança é dividida igualmente entre os herdeiros, a menos que haja um testamento válido que determine o contrário. A usucapião é um caminho diferente, focado na posse prolongada do bem.
A usucapião é um meio legal pelo qual uma pessoa pode adquirir a propriedade de um imóvel ou bem móvel após um longo período de posse contínua, pacífica e sem oposição do verdadeiro proprietário. Esse mecanismo está previsto no Código Civil e tem o objetivo de garantir o direito à propriedade para quem exerce posse legítima sobre um bem.
O fato de ter cuidado da sua mãe até seus últimos dias demonstra uma situação de posse, mas para a usucapião, a lei exige seja comprovado a posse exclusiva, ininterrupta, sem oposição e com "ânimo de dono" (ou seja, agindo como se fosse o único proprietário) por um período determinado após o falecimento dela.
Portanto, para que um herdeiro consiga usucapir um imóvel deixado pelo falecido, ele precisa comprovar que sua posse sobre o bem atende aos seguintes requisitos:
O prazo exigido pode variar entre 10 a 15 anos, dependendo do tipo de usucapião e das circunstâncias específicas do caso. A contagem desse prazo começa a partir da data do falecimento da sua mãe, ou do momento em que sua posse se tornou exclusiva e sem oposição.
Importante mencionar que a abertura de um inventário ou uma notificação extrajudicial dos outros herdeiros interrompe essa característica.
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